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Política
sex. 16 ago. 2019

Projeto de abuso de autoridade afeta trabalho policial, diz deputado da região

por Leonardo Moreno

Capitão Augusto (PL) falou ao MN sobre projeto ao qual é crítico (Foto: Divulgação)

Com a aprovação na Câmara e no Senado, o projeto de lei que define crimes de abuso de autoridade deve dificultar a atividade policial, na avaliação do deputado Capitão Augusto (PL), que tem base na região e preside a chamada bancada da bala.

Fazer imagens de presos e até mesmo atribuir culpa antes do julgamento – mesmo em casos de assassinos presos em flagrante, se torna passível de punição para a autoridade policial.

Tais situações podem acarretar em prisão entre seis meses e dois anos e multas. Outras ações podem implicar em até quatro anos de prisão. O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede), para saber mais clique [aqui] e [aqui].

Em entrevista ao Marília Notícia Capitão Augusto falou sobre o assunto. “O policial passa a ser responsável até mesmo se algum popular fizer imagens do preso. Isso é um absurdo, não tem como controlar”, afirmou.

Para ele, o trabalho da imprensa que cobre o tema pode inclusive ser afetado, mas é a atividade policial que será atingida em cheio. “A proposta era evitar abusos de juízes, mas os policiais serão os prejudicados”.

A restrição no uso de algemas nos casos em que não haja resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à  integridade física do próprio preso é outro dos problemas apontados por Capitão Augusto.

O deputado vai se reunir na próxima terça-feira com o presidente Jair Bolsonaro (PSL) para pedir o veto a nove artigos do projeto, que segue para sanção.

Eduardo Bolsonaro (PSL), deputado federal mais votado em Marília (Foto: Divulgação)

Sobre o caso das algemas, o deputado federal mais votado em Marília, Eduardo Bolsonaro (PSL), também se posicionou no Twitter contrário ao projeto.

“As leis e a súmula vinc. nº 11 do STF já dão conta de inibir o policial a usar algemas. A lei aprovada ontem sobre abuso de autoridade piora ainda mais essa situação. Policial não tem bola de cristal para saber se preso vai fugir (art. 17)!”, escreveu Eduardo.

A apreensão com o trecho se explica pela possibilidade de exposição a risco, tanto policiais quanto cidadãos. Outra crítica da bancada da bala envolve artigos que acabam por “privilegiar criminosos, na tentativa de anular flagrantes, com a tese posterior aos fatos, de alegações de coação”.

Por outro lado, outros políticos com destaque na região votaram a favor da propositura. Rodrigo Agostinho (PSB) de Bauru, Vinicius Carvalho (PRB) que já manteve escritório em Marília e Luiz Carlos Motta (PL), o mais votado em Tupã, são alguns deles.

Entenda

Segundo o texto do projeto, as condutas elencadas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.

Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.

Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.

A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.

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