Procuradoria quer restringir atribuições de vereadores
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra incisos da Lei Orgânica do Município de Marília que dispõem sobre a autorização legislativa prévia e aprovação para celebração de acordos, convênios e consórcios pelo Poder Executivo, e a atribuição dos vereadores de escolherem nomes de ruas e prédios públicos na cidade.
De acordo com o relatório da promotoria, os incisos XIV e XVI do artigo 15 e inciso XI do artigo 16, ambos da Lei Orgânica do Município de Marília, contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada o município e, portanto, devem ser considerados inconstitucionais.
Segundo a Procuradoria, cabe exclusivamente ao Poder Executivo a decisão quanto à celebração de convênios, nas diversas áreas de gestão, envolvendo os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, ou entidades privadas, bem como a de consórcios com outros municípios.
“Assim, quando a Lei Orgânica do Município estabelece que cabe ao Poder Legislativo Municipal dispor, com a sanção do Prefeito, sobre a celebração de convênios com entidades públicas ou particulares e de consórcios com outros municípios, tal previsão é inconstitucional por invadir, indevidamente, esfera que é própria da atividade do Administrador Público, violando o princípio da separação de poderes”, diz, Gianpaolo Poggio Smanio, Procurador-Geral de Justiça na ação.
Com relação aos nomes escolhidos, o Procurador-Geral ressaltou que “o ato de atribuir nomes a logradouros e prédios públicos, segundo as regras legais que disciplinam essa atividade, é da competência privativa do Executivo”.
“Em sua função normal e predominante sobre as outras, a Câmara elabora leis, isto é, normas abstratas, gerais e obrigatórias de conduta. Ou seja, a Câmara edita normas gerais, enquanto que o Prefeito as aplica aos casos particulares ocorrentes. Assim, no exercício de sua função normativa, a Câmara está habilitada a editar normas gerais, abstratas e coativas a serem observadas pelo Prefeito, para a denominação das vias, logradouros e prédios públicos, como, por exemplo: proibir que se atribua o nome de pessoa viva, determinar que nenhum nome poderá ser composto por mais de três palavras, exigir o uso de vocábulos da língua portuguesa, etc”, diz Smanio.
A ação foi proposta no dia cinco de junho deste ano e ainda não foi julgada. As informações são da Oscip Matra.