Prefeitura tem prazo para informar TCE sobre destino do lixo em Marília
A Prefeitura de Marília tem até o dia 11 de outubro para prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre a produção e descarte de lixo na cidade. São cerca de 240 toneladas por dia.
Parte da coleta é feita diretamente pela administração municipal e outra parte (40%) é terceirizada.
Os resíduos sólidos vão para a área de transbordo e a partir dali são levados por outra empresa para aterros localizados em outras cidades.
Segundo informações recentes, a coleta terceirizada custa cerca de R$ 350 mil por mês e o transbordo aproximadamente R$ 600 mil.
Existe também a terceirização da coleta de lixo hospitalar, por aproximadamente R$ 165 mil por mês.
A Prefeitura pretende instalar no município um sistema de reaproveitamento energético do lixo por meio dos processos de pirólise e gaseificação. A republicação do edital, após representações contra, é esperada para acontecer em breve.
Ao mesmo tempo a iniciativa privada, por meio da Revita – empresa responsável pelo transbordo, planeja inaugurar um aterro sanitário em Marília ainda este ano para atendimento regional.
TCE
A Corte de Contas vai elaborar um mapa virtual sobre a situação do tratamento dos resíduos sólidos em todo o Estado.
No levantamento, serão levados em consideração alguns pontos, que vão desde o cumprimento da legislação – com a edição do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, por exemplo.
Será verificada também a existência de locais apropriados, infraestrutura para armazenagem, triagem, descarte e seletividade, bem como a existência de políticas públicas para Educação Ambiental.
Em 2016, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realizou uma fiscalização ordenada específica em amostra de 163 municípios para tratar sobre a questão.
O relatório gerencial apontou que 37% das cidades não possuíam o Plano Municipal de Resíduos, ao passo que 31% não aplicavam a coleta seletiva nas suas localidades.
Outro dado revelado foi que mais de 70% dos municípios não possuíam áreas de transbordo – locais intermediários entre o gerador do resíduo e o destino.
Em 15% das cidades vistoriadas que possuíam transbordos, os locais não tinham a licença de operação emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).