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seg. 20 jul. 2026
CAFELÂNDIA

Prefeita veta emendas da LDO sobre inclusão e atendimento digital em Cafelândia

Executivo alega que propostas aprovadas pela Câmara criam obrigações administrativas incompatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
por Rodrigo Viudes
Prefeita de Cafelândia, Taís Contieri, diz que emendas não podem ser obrigação administrativa (Foto: Divulgação/Redes Sociais)

A prefeita de Cafelândia, Taís Fernanda Maimoni Contieri Santana (Podemos), vetou parcialmente o projeto de lei nº 18/2026, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução do orçamento municipal de 2027.

Os dois vetos atingem emendas aprovadas pela Câmara Municipal que tratavam do atendimento a alunos neurodivergentes e pessoas com deficiência na rede de ensino, além da criação de um prazo máximo de 72 horas para resposta às solicitações dos cidadãos nos canais digitais da Prefeitura.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial do município e agora retornam ao Legislativo, que poderá manter ou derrubar os vetos.

Vetos propostos

O primeiro veto recai sobre a emenda nº 003, que acrescentava ao artigo 2º da proposta a diretriz de “implementar suporte especializado e promover a capacitação dos profissionais da rede municipal de ensino para o atendimento adequado dos alunos neurodivergentes e das pessoas com deficiência.”

O segundo veto atinge a emenda nº 004, que previa o aperfeiçoamento dos canais digitais da Prefeitura com garantia de resposta às solicitações dos cidadãos em prazo máximo de 72 horas. A justificativa apresentada é semelhante: para a prefeita, a proposta estabelece regra de funcionamento da Administração Pública, matéria que não seria própria da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Justificativas da prefeita

Na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara, a prefeita argumenta que a redação transforma uma diretriz orçamentária em obrigação administrativa específica. Segundo o Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apenas orientar a elaboração da proposta orçamentária, estabelecendo metas, prioridades e diretrizes gerais.

Na avaliação da administração municipal, a implementação de políticas públicas e a execução de ações voltadas à educação inclusiva devem ser tratadas por meio dos programas e ações do governo, e não inseridas diretamente entre as diretrizes da LDO.

Além desse argumento, o Executivo afirma que a emenda apresenta falha de técnica legislativa por não indicar expressamente qual anexo e qual campo da LDO seriam alterados, o que, segundo a mensagem de veto, impediria sua correta incorporação ao texto da lei.

Palavra final da Câmara

Com a publicação das mensagens de veto, caberá agora aos vereadores de Cafelândia reexaminar as razões apresentadas pela prefeita. O plenário poderá manter a decisão do Executivo ou rejeitá-la, restabelecendo as emendas originalmente aprovadas durante a tramitação do projeto de lei nº 18/2026. O texto principal da LDO segue preservado, enquanto o impasse fica restrito aos dois dispositivos vetados.

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