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Polícia
ter. 01 fev. 2022

Para defesa do coronel, perícia apresenta falhas e inconsistência

por Carlos Rodrigues

Crime passional que envolve traição e morte, em um motel da zona Norte de Marília, teve a primeira audiência nesta segunda-feira (31) na 2ª Vara Criminal. Durante aproximadamente seis horas, a Justiça ouviu os depoimentos de testemunhas de acusação e defesa do coronel da reserva da Polícia Militar Dhaubian Braga Barbosa, de 57 anos.

O aposentado responde pela morte do ajudante Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos, ocorrida em outubro do ano passado, nas instalações do motel que pertence ao militar. Dhaubian segue preso no presídio Romão Gomes, em São Paulo.

No ato desta segunda – três meses após o crime –, não foi tomado depoimento do coronel. Ele deve ser o último a ser ouvido, para que possa dar declarações à luz de todas as acusações, inclusive apontamentos de testemunhas.

Conforme o advogado Aryldo de Oliveira de Paula, terceiro defensor a atuar no caso em 90 dias, “a audiência foi produtiva, restando claro que a então esposa do réu, em razão do relacionamento amoroso extraconjungal com a vítima, mente e tenta prejudicar o acusado”.

“Há várias inconsistências no processo, perícia com falhas”, apontou o advogado ao Marília Notícia. Preliminarmente, a defesa tentou comprovar que o militar teria sido vítima de uma emboscada e agido em legítima defesa.

A tese foi refutada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apresentou a denúncia por homicídio qualificado, por motivo torpe e também por emboscada à vítima. O coronel ainda responde por suposta fraude processual por ter tentado forjar situação de defesa, ao hipoteticamente alterar a cena do crime.

Segundo o representante de Dhaubian, todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas. Duas de defesa ainda devem prestar depoimento. Próxima data é 11 de fevereiro, quando o juiz do caso poderá também interrogar o réu.

O militar está sujeito à sentença de pronúncia – da qual poderá recorrer. Se houver decisão por indício e materialidade do crime, confirmada em segunda instância, o rito manda que o acusado seja submetido a júri popular.

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