O fim dos lixões no Brasil
Olá prezados leitores! O artigo desta semana fala um pouco sobre a destinação do lixo nos municípios brasileiros.
Infelizmente, na maioria das cidades de nosso país os resíduos ainda são despejados em lixões a céu aberto, causando diversos problemas ambientais, sociais e econômicos.
Por lei, os lixões não podiam mais existir no país desde o final da década de 80, mas ainda temos milhares deles distribuídos pelo Brasil e muitas dificuldades para enfrentar até que o problema seja resolvido.
O volume dos resíduos sólidos está aumentando com o incremento do consumo, e seus problemas estão sendo ampliados pelo crescimento da concentração das populações urbanas e pela redução das áreas destinadas aos aterros.
Os lixões causam grande degradação ao meio ambiente e constituem sérias ameaças à saúde, pois contaminam o solo e os lençóis freáticos, produzem mau odor e poluição visual e favorecem a proliferação de vetores de doenças. Além disso, milhares de catadores sofrem riscos à saúde por terem os lixões como única fonte de renda.
Em 2010, a Lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) tem como principais diretrizes a redução do volume de resíduos, a reciclagem de materiais através da implantação da coleta seletiva e a extinção dos lixões até o mês de agosto de 2014.
A lei também prevê a implantação de aterros sanitários que deverão receber apenas os rejeitos, ou seja, os materiais que ainda não podem ser reciclados ou reaproveitados.
Atualmente, no Brasil os aterros sanitários são considerados a melhor solução para o problema da disposição final dos resíduos sólidos. O solo deve ser impermeabilizado e deve ser monitorado constantemente para evitar a poluição pelo chorume e os gases tóxicos produzidos pela decomposição da matéria orgânica.
Dois anos se passaram após o término do prazo estipulado pela lei, mas o dever não foi cumprido, pois ainda há muitas irregularidades em diversas cidades no Brasil e a maioria dos municípios continua sem atender a meta.
De acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil, ainda existem cerca de 2906 lixões, distribuídos em 2810 municípios no Brasil. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, nos últimos quatro anos foram disponibilizados R$ 1,2 bilhão para que estados e municípios realizassem o planejamento das ações e iniciassem medidas para se adequarem à nova legislação de resíduos sólidos. Entretanto, apenas 50% do recurso foi aplicado.
O problema que a maioria dos municípios encontra para encerrar seus lixões e aplicar a Lei nº 12.305/2010 é a falta de recursos e de vontade política, além da falta de profissionais qualificados para implementar um sistema de gestão dos resíduos e do funcionamento dos aterros.
O licenciamento ambiental necessário para a instalação dos aterros também dificulta sua execução, pois o processo de licenciamento é demorado e complexo.
Os dados mostram que aproximadamente 41% dos municípios já elaboraram o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, mas apenas 58% dos resíduos produzidos nas cidades estão sendo destinados para aterros sanitários adequados. Com isso, muitos municípios estão sendo multados por não terem cumprido a determinação da lei.
Na semana passada, montanhas de lixo foram encontradas de forma irregular no pátio de transbordo do Aterro de Marília, que fica localizado no Distrito de Avencas. Por isso, a prefeitura deverá ser multada em mais de R$ 50 mil reais.
O Aterro de Marília chegou na capacidade máxima desde 2010 e desde então a prefeitura contrata os serviços de uma empresa particular para realizar o transbordo do lixo, que atualmente vai para as cidades de Quatá e Piratininga. O contrato atual com a empresa Monte Azul que realiza (ou deveria realizar) o serviço é de aproximadamente R$ 11,2 milhões.
Como a maioria dos municípios não conseguiu atender a legislação, muitas cidades estão conseguindo evitar as multas através de Termos de Ajuste de Conduta (TAC), firmados entre os municípios e o Ministério Público, que faz uma análise e considera a particularidade de cada município. Mesmo assim, os órgãos fiscalizadores estão aplicando multas altas para os municípios que continuam utilizando os lixões de forma inadequada.
O Projeto de Lei 2289/2015, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, pede a prorrogação do prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de que trata o art. 54 da Lei nº 12.305.
O Projeto de lei dá prazo até 31 de julho de 2018, para capitais e regiões metropolitanas se adequarem; até 31 de julho de 2019, para municípios com população superior a 100 mil habitantes; até 31 de julho de 2020, para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes e até 31 de julho de 2021, para aqueles com população inferior a 50 mil habitantes.
A prorrogação do tempo proposta pelo novo projeto poderá adiar o enfrentamento do problema tanto pelos municípios quanto pelo setor empresarial, que não buscarão alternativas para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Diversos municípios estão pagando multas altíssimas e gastando milhões para fazer o transbordo do lixo, mas se cada cidade elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, pode obter recursos do Governo Federal para serem aplicados para o manejo dos resíduos e a implantação da coleta seletiva.
De acordo com a lei, municípios de pequeno porte, com menos de 20 mil habitantes, podem elaborar Planos Simplificados de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Os Planos devem prever a implantação de sistemas de coleta seletiva para destinar os resíduos aproveitáveis para indústrias de reciclagem com a inclusão dos catadores, a utilização da compostagem como forma de aproveitamento dos resíduos orgânicos e a disposição dos rejeitos em valas impermeabilizadas nos Aterros Sanitários.
O Governo Federal também tem apoiado a formação de consórcios públicos para os municípios de pequeno a médio porte como forma de viabilizar a gestão integrada de resíduos sólidos.
É possível realizar a construção e uso conjunto de aterros, evitando que cada cidade tenha que destinar recursos para a instalação de seu próprio aterro. Há a possibilidade também de municípios e estados contratarem empresas privadas para a prestação de serviços.
Mesmo existindo ferramentas para a aplicação da lei, sabemos que a situação continuará grave por muitos anos e que o fim dos lixões ainda está longe da nossa realidade.
O Ministério Público tem exercido papel de grande relevância na fiscalização e exigência do cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sobretudo em relação ao encerramento dos lixões e licenciamento ambiental dos aterros irregulares.
Porém, a gestão de resíduos sólidos é de responsabilidade conjunta do poder público, setor empresarial e da população, que também deve compreender a importância da não geração, da redução, da reutilização e da reciclagem do lixo que produz.
A ABRELPE (Associação Brasileira de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) promove a permanente troca de informações e desenvolve estudos para fornecer subsídios para a tomada de decisões no setor.
O Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil apresenta dados consolidados da situação dos municípios brasileiros em relação à gestão de resíduos sólidos. Para maiores informações, visite o site: www.abrelpe.org.br