Mudança no cálculo do ITBI em Marília gera debate no setor imobiliário

Uma alteração na forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Marília tem gerado repercussão no mercado imobiliário local. A nova metodologia, em vigor desde 6 de maio, altera a base de cálculo utilizada pela Prefeitura para a cobrança do tributo.
Antes da mudança, o ITBI era calculado com base no valor venal do imóvel, utilizado também como referência para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. A alíquota se mantinha em 2%.
Com a nova regra, passou-se a adotar o valor de mercado como base de cálculo — não necessariamente o valor efetivamente negociado entre as partes, mas aquele avaliado pela própria administração municipal. Em alguns casos, a diferença ultrapassou 50% em relação ao valor da transação, elevando o montante cobrado.
O tema tem gerado reclamações entre corretores, compradores e representantes do setor, que apontam divergência entre os valores praticados em contrato e os considerados para fins de tributação.
Procurada pelo Marília Notícia, a Prefeitura informou, por meio da assessoria de imprensa, que a mudança está “amparada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Segundo o município, “o valor de transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, e o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI.”
A administração destacou ainda que, nos casos de arrematação judicial ou extrajudicial, bem como em contratos de financiamento por instituições financeiras ou consórcios, será considerada a avaliação mercadológica feita por perito.
O ITBI é uma das principais fontes diretas de arrecadação dos municípios, ao lado do IPTU e do Imposto Sobre Serviços (ISS).