MP propõe ação contra Bulgareli por superfaturamento
O Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito Mário Bulgareli e a empresa TCRE-Engenharia.
A ação tem por objeto a Concorrência Pública nº 005/2004, que visava “Supervisão e Gerenciamento Técnico de Obras de Implantação dos Sistemas de Afastamento e de Tratamento de Esgotos Sanitários”, conforme edital datado de 23/07/2004, na qual sagrou-se vencedora a empresa TCRE-Engenharia.
Na época, o valor total contratado foi de quase R$ 4 milhões.
De acordo com a ação proposta pelo MP, no decorrer das obras, a Prefeitura de Marília, representada pelo ex-prefeito Mário Bulgareli, juntamente com a empresa vencedora da licitação, firmaram oito aditivos no contrato.
O primeiro aditivo, datado de 19/04/2006, reajustou o valor do contrato em 14%, ficando acrescido o valor de R$ 582 mil. O segundo aditivo, datado de 14/11/2007, prorrogou o prazo de vigência e validade no referido contrato, pelo período de 16/11/2007 a 30/06/2008.
O aditivo número três, de 11/01/2008, ocorreu para fins de prorrogação do prazo de vigência e validade do contrato e acréscimo ao objeto contratado no valor de R$ 800 mil. O aditivo número quatro, datado de 25/06/2008, teve mais um reajuste de pouco mais de 3%, no montante de praticamente R$ 61 mil.
O aditivo número cinco, datado de 30/12/2008, prorrogou mais uma vez o prazo e acresceu mais R$ 354 mil na obra. Dois meses depois, em 27/02/2009, os aditivos seis e sete implicaram em gastos de mais R$ 25 mil e R$ 89 mil respectivamente.
O último aditivo, de número 8, prorrogou o contrato até final de junho de 2009.
Tais aditivos foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Além disso, o TCE-SP apurou que o orçamento disponibilizado não refletiu os valores praticados no mercado à época da disputa; que houve, em outras palavras, um superfaturamento.
Segundo o MP o dolo ficou configurado pela “manifesta vontade dos requeridos de realizar os aditivos em contrariedade ao contratado, contrariando ambos os deveres de honestidade e legalidade, e os princípios da economicidade, eficiência e supremacia do interesse público”.
O Ministério Público pede a condenação dos envolvidos e o ressarcimento integral do dano, a ser apurado em fase de liquidação de sentença; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos (no caso de Mário Bulgareli), e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos.
A Ação Civil Pública foi assinada pelo Promotor de Justiça de Marília, Oriel da Rocha queiroz, no último dia 03 de março deste ano.
A reportagem do Marília Notícia tentou contato com o ex-prefeito, mas não conseguiu retorno até o fechamento desta matéria.
Com informações da Matra