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qui. 16 out. 2025
EDUCAÇÃO

Matrícula sem vacina pode gerar acionamento do Conselho Tutelar

Garça inclui vacina contra Covid-19 entre as exigidas; Marília segue calendário tradicional.
por Alcyr Netto

Com o início do período de matrículas para o ano letivo de 2026, as redes municipais de ensino de Marília e Garça reforçaram a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação no ato da matrícula, conforme determina a Lei Estadual nº 17.252/2020. A norma, em vigor desde março de 2020, obriga escolas públicas e privadas de todo o Estado de São Paulo a exigirem o comprovante vacinal atualizado dos alunos.

Em Marília, a Secretaria Municipal da Educação confirma que a caderneta de vacinação autenticada pela unidade de saúde é exigida como parte da documentação necessária para matrícula e rematrícula nas escolas municipais. No entanto, a ausência do documento não impede o registro do aluno — os pais ou responsáveis têm até 30 dias para apresentar a cópia devidamente carimbada pela Unidade Básica de Saúde (UBS) ou pela Unidade de Saúde da Família (USF).

Caso o prazo não seja cumprido, a escola comunica o Conselho Tutelar e a unidade de saúde responsável, garantindo o acompanhamento do caso.

Atualmente, a Prefeitura não exige a comprovação da vacina contra a Covid-19, limitando-se às vacinas obrigatórias previstas no calendário nacional do Ministério da Saúde.

“A documentação vacinal é cobrada em todas as matrículas, mas a vacina contra a Covid-19 ainda não faz parte do rol exigido pela rede municipal de ensino”, informou a Secretaria da Educação.

Garça adota exigência mais ampla

Garça se destaca na região por seguir integralmente as determinações da Lei nº 17.252/2020 e as orientações do Ministério da Saúde, incluindo a vacina contra a Covid-19 entre as obrigatórias.

De acordo com a secretária municipal de Educação, Sandra Pim Marino, a matrícula não é negada a nenhuma criança, mas os pais precisam assinar um termo de ciência caso o comprovante vacinal não seja apresentado. Nesse cenário, o prazo para a entrega do documento é de 60 dias.

“Nenhuma criança é impedida de se matricular. Seguimos o que determina a legislação estadual e o calendário nacional de vacinação. A exigência da vacina contra a Covid-19 está em conformidade com o que o Ministério da Saúde recomenda”, explicou Sandra.

Com a inclusão da vacina contra a Covid-19 entre as obrigatórias, Garça se torna referência regional em políticas de proteção à infância e saúde pública.

Se o prazo não for cumprido, o Conselho Tutelar é acionado. Segundo a Prefeitura, o objetivo é garantir o direito à saúde e à imunização de todas as crianças matriculadas na rede municipal.

A medida busca ampliar a cobertura vacinal e prevenir o retorno de doenças já controladas, como sarampo, poliomielite e rubéola, além de assegurar o cumprimento do direito à saúde previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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