Marília emite em média duas medidas protetivas por dia em 2025

Marília tem enfrentado aumento preocupante nos casos de violência doméstica, como revelado pelo Marília Notícia e também evidenciado pelo crescente número de medidas protetivas concedidas pela Justiça nos últimos anos. De 2019 a 2024, o número de ordens expedidas saltou 75,4%. Apenas nos três primeiros meses de 2025, até 31 de março, foram 187 registros, com média de duas medidas por dia.
Em todo o ano de 2019 foram concedidas 427 protetivas na Comarca de Marília, que inclui as cidades de Ocauçu e Vera Cruz. Em 2020, esse número subiu para 487, alta de 14,05% em relação ao ano anterior.
Em 2021, houve um salto significativo para 625 ordens expedidas, ou seja, crescimento de 28,34% em comparação com 2020. Já em 2022, o número de medidas concedidas retornou para 427, o que tenderia a indicar uma refração de 31,68% em relação a 2021. No entanto, em 2023, o número voltou a subir para 690, um aumento expressivo de 61,59%.
Em 2024, o dado manteve sequência de crescimento e chegou ao recorde de 749 medidas protetivas, um incremento de 8,55% em relação ao ano anterior.
Como reportado pelo MN, a violência contra as mulheres foi observada no último fim de semana. Em um dos casos, uma mulher teve os dentes quebrados. Outros incidentes de violência doméstica também foram registrados em Marília, resultando na prisão de cinco homens durante os feriados prolongados.

De acordo com a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Marília, Darlene Rocha Costa Tozin, o aumento está ligado à conscientização das mulheres, que estão sendo mais instruídas sobre o assunto e procurando mais os seus direitos.
“Em primeiro plano, observa-se um maior grau de conscientização e encorajamento das vítimas, fruto direto de campanhas públicas de sensibilização, avanços na política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher e fortalecimento da atuação da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Essa mudança cultural tem levado mais mulheres a denunciarem seus agressores, especialmente em estágios iniciais da violência, o que amplia a demanda por medidas protetivas preventivas”, afirma a delegada.
Darlene também destaca a alteração na lei em outubro de 2024, que tornou o delito de ameaça incondicionado. Outro fato é que cunhados, cunhadas, tios e tias, bem como os demais familiares, podem ser enquadrados, além do uso atual dos meios eletrônicos.
“É imprescindível mencionar o impacto da tecnologia e da comunicação digital, que têm sido meios tanto de facilitação de denúncias, quanto de novos canais de perseguição e ameaça pelos agressores, como mensagens abusivas, rastreamento eletrônico e difamação em redes sociais, tornando-se, inclusive, objeto de medidas protetivas específicas, como proibição de contato por meios eletrônicos”, constata.
A delegada revelou um amadurecimento e confiança nos canais de denúncias, que podem ser feitas pelos telefones 190 (Polícia Militar) e 197 (Polícia Civil).
“O aumento do número de medidas protetivas de urgência deve ser compreendido como reflexo de um avanço institucional no enfrentamento à violência de gênero, resultado do amadurecimento dos canais de denúncia, da confiança das vítimas nas instituições e da sensibilidade das autoridades em resguardar a integridade física, psíquica e moral das mulheres em situação de vulnerabilidade”, finaliza.