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seg. 16 fev. 2026
RIC AMBIENTAL
JULIO F. NEVES

Marco Legal do Saneamento: RIC de olho no futuro de Marília

Toda a cidade terá acesso à água com qualidade e seus esgotos devidamente coletados e tratados, um ano antes do prazo estabelecido.
por Julio Neves
Represa Cascata em Marília (Foto: Divulgação)

O Brasil conviveu por décadas com um dos maiores paradoxos do desenvolvimento: avançamos em diversas áreas, mas ainda mantivemos milhões de pessoas sem acesso pleno à água tratada e à coleta e tratamento de esgoto. O Marco Legal do Saneamento surgiu justamente para romper esse ciclo histórico, estabelecendo metas claras, prazos definidos e segurança jurídica para que o país alcance a universalização dos serviços.

Em Marília, a RIC Ambiental assumiu esse compromisso de forma concreta. A proposta técnica e comercial da concessionária prevê que, até 2032, estejam universalizados os serviços de abastecimento de água e da coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos no município. Isso significa que toda a cidade terá acesso à água com qualidade e seus esgotos devidamente coletados e tratados, um ano antes do prazo estabelecido pelo próprio Marco Legal.

Almejar a antecipação dessa meta reforça a importância do planejamento de longo prazo e dos investimentos contínuos em infraestrutura. A ampliação e modernização dos sistemas de saneamento reduzem riscos à saúde pública, protegem os recursos hídricos e contribuem para uma cidade mais organizada e sustentável. O saneamento deixa de ser apenas um serviço básico e passa a ser um elemento estruturante do desenvolvimento urbano.

Responsabilidades compartilhadas

Para que a universalização seja efetiva, é fundamental compreender os limites de responsabilidade. Cabe à RIC Ambiental implantar, operar e manter as redes públicas de água e esgoto, garantir a qualidade da água distribuída e realizar o tratamento adequado dos efluentes coletados, além de promover os investimentos necessários à expansão do sistema.

Aos moradores, compete realizar a ligação do imóvel às redes públicas e manter em boas condições as instalações internas, e obviamente manter suas contas em dia. A concessionária é responsável pelas redes de distribuição até o hidrômetro, na entrada dos imóveis. Já a tubulação interna do imóvel é responsabilidade do proprietário, sendo essencial que a conexão aos sistemas seja feita de forma correta, com a caixa padrão do hidrômetro regularizada, caixas de inspeção de esgoto para lançamentos adequados, evitando contaminações ambientais e prejuízos ao sistema como um todo. Quando cada parte cumpre seu papel, o benefício é coletivo.

O Marco Legal do Saneamento reforça essa lógica de corresponsabilidade e consolida um novo momento para o setor no Brasil. Em Marília, a RIC Ambiental reafirma seu compromisso de cumprir, e antecipar as metas estabelecidas, trabalhando para que a universalização deixe de ser uma expectativa e se torne uma realidade concreta para todos.

Investir em saneamento é investir em saúde, dignidade e futuro. E esse futuro começa agora.

Juntos por Marília e para Marília.

***

Eng° Julio F Neves
Superintendente Comercial e de Comunicação
RIC Ambiental – Água e Esgoto de Marília S.A.

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