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qui. 07 maio. 2020

Liminares dão autonomia para prefeitos da região relaxarem quarentena

por Carlos Rodrigues

Vista aérea parcial da cidade de Tupã (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em decisão liminar, o direito de duas cidades da região de Marília a adotarem medidas menos restritivas da atividade econômica, a partir da próxima segunda-feira (11), para controle da Covid-19.

Mandado de segurança da Prefeitura de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) contra o governador João Doria (PSDB) teve despacho favorável na última terça-feira (5) pelo desembargador Jacob Valente.

O mesmo integrante da corte julgou favorável, no dia 29 de abril, ação semelhante da Prefeitura de Bastos (98 quilômetros de Marília), por entender que municípios podem editar atos normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica.

O desembargador mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal, que “assegurou o exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital, suplementar dos municípios”.

Os prefeitos têm alegado que, ao estabelecer em seu decreto medidas que caracterizam “isolamento horizontal” no Estado de São Paulo, o governador João Doria feriu o direito dos municípios de adotarem ações que levem em conta a situação da doença de forma local.

O decidir favoravelmente ao prefeito de Tupã, Caio Aoki (PSD), o desembargador Jacob Valente escreveu: “Neste aspecto, os Tribunais de Justiça assumem papel preponderante no controle preventivo ou repressivo de normas estaduais e municipais que extrapolem os fins para as quais editadas e à própria contenção da pandemia”, considerou.

O magistrado diz ainda que os Tribunais nos Estados podem “evitar, ao máximo, efeitos colaterais deletérios às economias locais, principalmente em pequenas cidades que não tenham qualquer caso noticiado ou suspeito de Covid-19”.

Com as liminares, os prefeitos de Tupã e Bastos ficam livres para editar atos normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica local, a partir de 11 de maio.

O desembargador pondera, entretanto, que os municípios devem ser “pautados em dados estatísticos e científicos epidemiológicos, reconhecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, assegurando-se medidas sanitárias de bloqueio da pandemia”.

Jacob Valente alerta ainda que os prefeitos condicionem a liberação das restrições “à capacidade do seu sistema de saúde em caso de surgimento (ou recrudescimento) de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19”, bem como proteja grupos de vulneráveis – idosos, grávidas, sem-teto, pessoas com comorbidades, sem afronta direta à estratégia regional.

Em Marília

No caso de Marília, a situação é inversa. O mesmo Tribunal de Justiça negou agravo de instrumento da Prefeitura, que tentava derrubar liminar obtida pelo Ministério Público, na Comarca local.

No final de março, após anúncio do prefeito Daniel Alonso (PSDB) de possível relaxamento das restrições, a Promotoria ingressou com ação para obrigar o chefe do Executivo a seguir o decreto do governo do Estado.

A Prefeitura também foi alvo de um mandado de segurança de entidades do comércio, que tentaram derrubar o decreto municipal, mas a Justiça de Marília decidiu manter as restrições.

O mais recente capítulo na queda de braço foi a Reclamação dirigida ao STF pela Prefeitura de Marília. A assessoria jurídica de Daniel Alonso reclama da perda total de autonomia e usa em Brasília no mesmo argumento que o desembargador Jacob Valente utilizou, para restituir poder de decisão aos prefeitos de Tupã e Bastos.

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