Justiça determina retorno às aulas presenciais em Assis
A Justiça de Assis (distante 75 quilômetros de Marília) julgou procedente a ação civil pública contra o município e determinou novamente a retomada imediata das aulas presenciais em caráter de urgência.
A sentença foi lavrada pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, que entendeu ser ilegal o decreto nº 8456/2021, apresentado pelo Poder Executivo, que suspende por tempo indeterminado o retorno das aulas presenciais em Assis.
De acordo com o chefe do Executivo, a decisão judicial vai ser cumprida, mas o município pretende recorrer.
“Já acionamos nosso departamento jurídico para que tome todas as providências necessárias para podermos recorrer dessa decisão, pois estamos vivendo um momento crítico em nosso município. Vidas sendo ceifadas por essa terrível doença, além dos nossos hospitais lotados e sem vagas de UTI. Não podemos colocar em risco a vida de nossos professores, que em sua maioria ainda não receberam a vacina, nem de nossos alunos e seus familiares. Quero deixar claro à população que vamos lutar com todas as nossas forças para que essa decisão seja revogada”, enfatiza o prefeito José Fernandes (PDT).
ENTENDA
A Prefeitura de Assis havia cancelado a segunda etapa do retorno das aulas presenciais para os alunos do 1º ao 5º ano, que estava marcado para segunda-feira (24).
Em entrevista a um site local, o prefeito José Fernandes explicou que um novo decreto seria elaborado e que a decisão aconteceu somente na manhã de segunda-feira devido ao avanço dos casos positivos de Covid-19 na cidade.
As aulas também tinham sido suspensas para todas as unidades escolares. Já que a primeira etapa de retomada do ensino presencial havia começado na última segunda-feira (17), com os alunos dos grupos da estimulação pedagógica que apresentam dificuldades acentuadas de aprendizado.