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Polícia
ter. 30 jun. 2026
JUSTIÇA

Justiça nega liberdade para acusado de homicídio após ‘queda de braço’ em Marília

Defesa do acusado havia apresentado pedido de absolvição sumária.
por Alcyr Netto
Vítima foi morta dentro de bar em abril, na zona sul de Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

A Justiça negou o pedido de absolvição sumária apresentado pela defesa do homem acusado de matar um rival após um desentendimento motivado por uma aposta de R$ 20 em uma disputa de queda de braço, em um bar na Vila Hípica Paulista, zona sul de Marília. Fagner Justino da Silva morreu após ser esfaqueado, e David William Rodrigues Feitosa, apontado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) como autor do crime, permanece preso.

O juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Marília, rejeitou o pedido de absolvição sumária – que é quando logo após a resposta à acusação, o juiz encerra o processo por falta de fundamento na denúncia – e manteve a prisão preventiva do acusado. A decisão foi publicada na última quinta-feira (25).

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 23 de abril de 2026, por volta das 6h30, na rua Major Eliziário de Camargo Barbosa. O acusado e a vítima estavam em um bar, onde apostaram R$ 20 em uma disputa de queda de braço. Fagner venceu a competição e passou a cobrar o pagamento do valor combinado.

Ainda conforme a acusação, David William se recusou a pagar a aposta, iniciando uma discussão que rapidamente evoluiu para agressões físicas. O desentendimento seguiu para a área externa do estabelecimento, quando o acusado teria sacado uma faca e atacado a vítima.

Múltiplos golpes

O laudo necroscópico apontou que Fagner foi atingido inicialmente por oito golpes de faca, que alcançaram regiões vitais do corpo, entre elas tórax, abdômen e membros. Conforme a decisão judicial, mesmo após a vítima cair ao solo, gravemente ferida e sem condições de reagir, o acusado ainda teria desferido outros dois golpes na região do abdômen e da costela.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que, em tese, a forma como o crime foi praticado pode caracterizar a qualificadora do meio cruel.

“A multiplicidade, a intensidade e a distribuição dos golpes em tese evidenciam que o denunciado empregou meio cruel, aumentando conscientemente o padecimento da vítima de forma desumana e desnecessária”, registrou o juiz.

Fagner sofreu intensa hemorragia interna e externa e morreu no local, antes da chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Segundo a denúncia, após o crime, o acusado fugiu levando a faca utilizada no ataque.

Prisão mantida

Na mesma decisão, o juiz rejeitou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa. Segundo o magistrado, embora o réu alegue possuir condições pessoais favoráveis, ele responde a outros dois processos por crimes de lesão corporal, circunstância que, na avaliação da Justiça, demonstra risco à ordem pública e justifica a manutenção da prisão preventiva.

Com a rejeição da absolvição sumária, o processo seguirá para a fase de instrução criminal.

A audiência de instrução foi marcada para 14 de setembro de 2026, às 13h30, e será realizada por videoconferência. Na ocasião, testemunhas serão ouvidas e o acusado será interrogado.

Ao término da instrução, a Justiça decidirá se o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Em caso de condenação por homicídio qualificado, a pena prevista no Código Penal varia de 12 a 30 anos de prisão.

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