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Marília
seg. 30 mar. 2020

Justiça manda Prefeitura acatar decreto estadual sob pena de multa

por Carlos Rodrigues

Fórum de Marília; juiz da vara da Fazenda Pública assinou a decisão (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A Justiça de Marília, a pedido do Ministério Público, concedeu liminar para obrigar o município a seguir decreto estadual – que restringe atividades comerciais e circulação de pessoas – sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A promotoria ajuizou a ação após o prefeito Daniel Alonso (PSDB) ter instituído Comitê de Crise, para tomada de decisões, e sinalizado a possibilidade de flexibilizar as restrições às atividades não essenciais a partir de quarta-feira (1º).

A decisão liminar foi assinada nesta segunda-feira (30) pelo juiz Walmir Idalêncio Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.

No despacho, o magistrado menciona o manifesto subscrito por entidades e profissionais da área médica, intitulado “Em Defesa da Vida”.

Durante o final de semana e na manhã desta segunda, uma série de manifestações contrárias e forte reação da Saúde fizeram a administração municipal recuar.

“Evidente, a nosso sentir, que o combate ao coronavírus extravasa os limites da circunscrição do Município de Marília, necessitando ser combatido em esferas de governo mais amplas, dado que a OMS classificou a situação de saúde como pandemia”, escreveu o juiz.

Com a liminar, o município de Marília fica obrigado em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e “todas as disposições das autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo, em relação à pandemia do Covid-19”.

“Enquanto perdurarem seus efeitos, devendo o ente público proceder à orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes (…)”, completou o despacho.

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