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Marília
sex. 24 jul. 2020

Justiça impede Ipremm de parcelar ou atrasar salários

por Carlos Rodrigues

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública em Marília, determinou ao Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) que não atrase e nem parcele os pagamentos dos servidores aposentados e pensionistas.

A determinação é que os salários sejam depositados na conta dos servidores até o quinto dia útil de cada mês. A decisão ainda cabe recurso.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília (Sindimmar), já que o Instituto descumpria decreto municipal de 2012, segundo o qual os pagamentos devem ser efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Uma liminar já havia sido conquistada pela entidade, mas o Instituto ingressou com agravo de instrumento no TJ (Tribunal de Justiça) e conseguiu derrubar a decisão. Agora, no julgamento do mérito, o juiz restaurou os direitos dos servidores aposentados e inativos que são sindicalizados.

Conforme o magistrado destacou que os salários têm natureza alimentar e não podem sofrer parcelamento ou atrasos. “Portanto, com todas as vênias, não se pode admitir atraso no pagamento das prestações, sob qualquer fundamento, sob pena de violação frontal à normatividade de regência da matéria”, destacou em seu despacho.

Em outro trecho, Cruz destaca que “é importante registrar que dificuldades financeiras e/ou orçamentárias atravessadas pelo Ipremm não podem ser carreadas aos servidores que, ao longo de toda uma vida, contribuíram para o custeio da autarquia municipal, na esperança de que, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão de seus benefícios, viessem a receber aquilo que lhes é de Direito”.

Acrescentou que “eventuais falhas no gerenciamento de recursos públicos jamais poderão acarretar consequências gravosas aos servidores inativos, que em nada contribuíram para a desorganização financeira do Ipremm e do Município de Marília, sob pena de configuração de inaceitável injustiça”.

Santos Cruz também ressaltou jurisprudência na matéria, com outros casos julgados em favor dos trabalhadores. “A melhor jurisprudência de nossos tribunais, tem admitido a concessão de medida antecipatória contra a Fazenda Pública que importe pagamento, desde que caracterizada situação excepcional”, apontou.

O juiz citou recente decisão do TJ, que manteve sentença em favor de uma servidora de Marília, que entrou com ação de cobrança e obrigação de não fazer, visando receber proventos em atraso, bem como exigir que os pagamentos fossem efetuados até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa diária.

Com o julgamento do mérito, o caso agora será encaminhado ao Tribunal em São Paulo, que havia derrubado a liminar concedida inicialmente. Após análise da corte superior, será definido o cumprimento efetivo da sentença local.

O presidente do Sindimmar, Jose Paulino, destacou a vitória obtida na Justiça de Marília. “Nós já esperávamos por essa decisão, pelo entendimento de que os salários são o único meio de sobrevivência dos servidores, sejam eles aposentados ou pensionistas. Portanto, não era justo haver o escalonamento ou atraso nos pagamentos”, destacou.

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