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Marília
qui. 22 out. 2020

Justiça exclui partido de Rezende da coligação de Daniel

por Leonardo Moreno

Marcos Rezende (PSD) e Daniel Alonso (PSDB) – (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral excluiu o Partido Social Democrático (PSD), do presidente da Câmara Marcos Rezende (PSD), da coligação que apoia o prefeito Daniel Alonso (PSDB).

Com isso, em tese, a candidatura à reeleição do atual chefe do Executivo municipal deve perder tempo de rádio e TV no horário eleitoral gratuito, além de recursos partidários. Nada impede, porém, o apoio informal da sigla de Rezende.

A exclusão do PSD da coligação que envolve o PSDB, o PL e o PTC foi consumada no sistema de divulgação de candidaturas (DivulgaCand) no último sábado (17) pela chefe do cartório da 70ª Zona Eleitoral (ZE) de Marília, Karina Marcussi Gomes.

A sentença que determinou a exclusão do PSD foi assinada pelo juiz da 70ª ZE, Luís Cesar Bertoncini, em 13 de outubro, na semana passada, e transitou em julgada na mesma data em que o cartório fez a modificação no DivulgaCand.

O Ministério Público Eleitoral, na pessoa do promotor José Alfredo de Araujo Sant’Ana, já havia apontado a inclusão do PSD na coligação como ilegal e se posicionado contrário.

Entenda

O motivo da exclusão do partido de Rezende na base de apoio oficial da candidatura de Daniel aconteceu porque o pedido de participação na coligação teria acontecido fora do prazo legal estabelecido e tal manobra não teria sido autorizada por convenção partidária.

Após desencontros, principalmente entre assessores de Daniel e o presidente da Câmara, o PSD estudava inclusive lançar um nome próprio ao pleito – o que não acontecendo, como mostrou o Marília Notícia.

O juiz apontou que o “PSD realizou sua convenção em 15 de setembro de 2020, decidindo não indicar candidatos próprios a Prefeito e Vice-Prefeito, e mantendo a neutralidade na eleição majoritária (prefeito e vice)”.

“Convém observar que um dos itens da pauta da convenção era a proposta de aliança partidária (item 2), obviamente para prefeito e vice-prefeito, pois para eleição proporcional não é mais permitida, como constou acima (art. 17, § 1º, CF), sendo tal proposta evidentemente recusada”, continuou o magistrado.

“Porém, em 18 de setembro de 2020, portanto após o prazo para realização das convenções (que se encerrara em 16 de setembro), reúnem-se os presidentes dos diretórios municipais do PSDB, PL, PTC e PSD, e decidem incluir o PSD na Coligação ‘Pra Frente Marília’, declarando o presidente deste partido apoio a candidatura de Daniel Alonso e Cícero Carlos da Silva”, escreveu Bertoncini.

De acordo com o juiz, por fim, “os filiados ao PSD que compareceram à convenção decidiram não integrar qualquer coligação, mantendo a neutralidade na eleição majoritária” e não “autorizaram a comissão executiva municipal a rever esta decisão”.

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