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Marília
sáb. 24 fev. 2024
DESPACHO

Justiça estipula teto de multa em até R$ 400 mil e estende prazo de realocação para 60 dias

Documento, assinado pela relatora Mônica Serrano, diz respeito a um recurso apresentado pela CDHU.
por Gustavo César
Prefeitura de Marília promoveu um cadastramento social das famílias em risco (Foto: Divulgação)

Em novo despacho publicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estipula teto para aplicação multa em até R$ 400 mil e estende o prazo de realocação dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira para 60 dias.

O documento, assinado pela relatora Mônica Serrano, diz respeito a um recurso (agravo de instrumento) apresentado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), contra decisão anterior que responsabiliza o órgão do Estado e a Prefeitura de Marília a arcarem com a remoção e realocação dos moradores dos apartamentos com risco de desabamento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

“No que tange ao pedido de tutela recursal, preenchido os requisitos legais, e, tendo em vista que já foram iniciadas as tratativas para a desocupação, defiro-a parcialmente para que a multa diária tenha o teto de R$ 400 mil para cada agravado (município de Marília e CDHU); e que o prazo de realocação de 40 dias seja dilatado para 60, quando iniciará a cobrança da penalidade pecuniária”, escreve a relatora no despacho.

A desembargadora considera ainda grave a situação dos prédios do conjunto habitacional e decide pela remoção total dos moradores. “Por fim, é inviável a desocupação apenas parcial dos imóveis, pois o laudo pericial constatou que: ‘a gravidade das infiltrações e comprometimento das estruturas em geral dos edifícios residenciais impõe a necessidade de desocupação total do conjunto habitacional”, pontua ao intimar a Prefeitura de Marília e a CDHU.

O novo despacho mantém ainda a determinação anterior que exige a realocação temporária dos moradores para local seguro (ou com pagamento de aluguel social no valor de R$ 600), por parte do município de Marília e da CDHU, que devem arcar com todos os custos pelo tempo necessário, bem como pela guarda e manutenção dos bens móveis.

O recurso julgado no despacho da relatora Mônica Serrano havia sido impetrado pela CDHU, que alegou, em nota ao Marília Notícia, que “os problemas constatados nos prédios decorrem da falta de manutenção por parte dos moradores. O empreendimento, entregue em 1998 pela CDHU plenamente regularizado, é hoje propriedade privada, para a qual há impedimento legal para aplicação de dinheiro público.”

No próximo dia 1º de março, a Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviará uma equipe no conjunto habitacional para colher depoimentos dos moradores, com o objetivo de assegurar os direitos previstos em lei. A Prefeitura de Marília deve enviar um engenheiro para avaliação técnica dos apartamentos em risco.

OUTRO LADO

O Marília Notícia entrou em contato com o procurador jurídico da Prefeitura de Marília, Ricardo Mustafá, para mais esclarecimentos sobre o assunto ou se ainda cabe recurso, mas até o fechamento desta matéria, as ligações não haviam sido retornadas. O espaço está aberto.

A CDHU também foi acionada para manifestação, mas não houve resposta até a publicação do texto. O espaço para posicionamento está garantido.

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