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Marília
ter. 21 jan. 2025
ELEIÇÕES 2024

Justiça eleitoral descarta oitiva de vereadora em ação de Albuquerque

Decisão mantém inalterado o novo plenário com 17 vereadores eleitos e reeleitos em 2024.
por Rodrigo Viudes
Vereadora Vânia Ramos não precisará depor em ação movida contra ela por Albuquerque (Foto: Will Rocha/Câmara de Marília)

A Justiça Eleitoral de Marília indeferiu a necessidade de depoimento da vereadora reeleita Vânia Ramos (Republicanos) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura suposto crime de fraude a cota de gênero.

Em despacho publicado nesta segunda-feira (20), o juiz eleitoral José Antonio Bernardo cita a reeleição de Vânia, o resultado global das eleições e ainda decisões anteriores para justificar sua decisão.

No caso, foram mencionadas as duas sentenças em que o magistrado julgou improcedentes as ações movidas contra os partidos DC e PRD pelo mesmo autor, o ex-vereador e atual primeiro suplente do PRD, José Carlos Albuquerque.

Na mesma decisão, o juiz solicita a Albuquerque que se manifeste quanto ao seu interesse pelo depoimento da outra candidata ré na mesma ação em até dois dias, sob pena de desistência automática.

PLENÁRO MANTIDO

Os arquivamentos das ações mantêm o resultado das eleições municipais de 2024 para composição do novo plenário da Câmara Municipal de Marília, ampliado de 13 para 17 vereadores nesta 21ª legislatura (2025-2028).

Das quatro ações propostas por Albuquerque apenas uma, contra o partido Mobiliza, ainda segue sem sentença. Uma outra, do DC contra o Podemos, com a mesma acusação, já foi arquivada ainda em 2024.

Em caso de condenação na ação contra o Mobiliza, poderia haver a recontagem dos votos, ainda que o partido não tenha conseguido nenhuma vaga. Ainda assim, a legenda poderia recorrer a instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

RECURSO NEGADO

Ainda nesta segunda, a Justiça Eleitoral negou recurso impetrado por Albuquerque contra a sentença de arquivamento da Aije movida contra o PRD. O ex-vereador ainda pode recorrer da decisão.

Em defesa de sua sentença, o juiz afirma que “não se reconheceu na sentença a fraude a cota de gênero”, uma vez que seu entendimento foi “construído de forma fundamentada, considerando o conteúdo probatório em sua totalidade.”

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