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Marília
qua. 26 fev. 2025
EDUCAÇÃO

Justiça de SP volta a suspender privatização de escolas estaduais

Leilão do governador Tarcísio de Freitas prevê a construção de uma unidade na zona norte de Marília.
por Agência Brasil
Governador Tarcísio de Freitas durante leilão para construção de novas escolas estaduais (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o decreto 68.597/2024, do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que autorizava licitação para privatizar a gestão de 33 escolas estaduais e previa unidade no bairro Maracá, na zona norte de Marília.

Segundo a Secretaria da Educação do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão, tomada na terça-feira (25). “Assim que isso ocorrer, avaliará a adoção das medidas legais cabíveis”, informou a pasta.

A suspensão foi decidida após pedido do Psol de São Paulo. Na argumentação, o partido afirma que o decreto viola a Constituição e que a medida afetaria o ensino fundamental II e o ensino médio, nos chamados lotes regionais Leste e Oeste.

O governo estadual pretendia conceder à iniciativa privada, por um prazo de 25 anos, as atividades de manutenção predial, alimentação escolar, jardinagem, limpeza e segurança. A parte pedagógica seguiria sob gestão direta do Estado.

“O decreto viola diversos dispositivos constitucionais, comprometendo o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, além de precarizar direitos de servidores e priorizar interesses privados em detrimento do interesse público”, diz, no despacho, a relatora do processo, Marcia Dalla Déa Barone.

“Os alicerces fundamentais da educação brasileira são estabelecidos pela União Federal e, entre eles, não se encontra a possibilidade de terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”, acrescenta a magistrada na decisão.

Em outubro do ano passado, o TJ-SP chegou a suspender o leilão a pedido de uma ação cível apresentada pela Apeoesp, sindicato dos servidores. O Governo do Estado, contudo, conseguiu reverter a situação e teve liminar concedida.

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