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Polícia
sáb. 03 maio. 2025
SERVIÇO PÚBLICO

Servidor é condenado por lesar o Ipremm e ter dois cargos

Servidor mentiu para assumir no Estado e apresentou atestados falsos na Prefeitura.
por Carlos Rodrigues

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em sentença da Justiça de Marília, condenou por improbidade administrativa um servidor público estadual – atualmente na Educação – por ocupar simultaneamente dois cargos. O homem teria prestado declaração falsa e manteve, por oito meses, empregos nos diferentes órgãos.

A sentença é da Vara da Fazenda Pública de Marília, assinada nesta quarta-feira (30), e determina – entre outras obrigações – o ressarcimento integral e corrigido dos valores recebidos indevidamente.

Segundo a denúncia, a duplicidade aconteceu entre julho de 2015 e março de 2016. O cargo mais antigo do servidor acusado era agente comunitário de saúde da Prefeitura, mas no início do período narrado, ele tomou posse na função de agente de organização escolar no Estado.

DECLARAÇÃO FALSA

A Justiça apontou que o servidor apresentou declaração falsa – para assumir o segundo cargo – omitindo do governo paulista que já exercia outra função pública na Prefeitura de Marília. Assim, manteve jornadas incompatíveis nos empregos, com acúmulo de salários.

Além da incompatibilidade das jornadas, a decisão também destacou que, na maior parte do período, o servidor gozava de licença médica pelo cargo municipal – às custas do Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) -, enquanto prestava serviços normalmente no posto estadual.

A conduta resultou em dano ao erário, com caracterização de “enriquecimento ilícito”, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

DINHEIRO DE VOLTA

A sentença reconheceu que a dupla vinculação viola frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, quando não houver compatibilidade de horários.

Pela decisão, serão impostas penalidades de ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente, perda de eventuais funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por cinco anos.

Todos os valores recuperados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FID). A sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz ainda pode ser alvo de recurso.

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