Justiça condena acusado de render motociclista e roubar moto de 300 cilindradas
Um homem, preso em setembro do ano passado, foi condenado a cumprir cinco anos de prisão. A sentença da 1ª Vara Criminal de Marília, assinada na sexta-feira (9), é referente ao roubo de uma Honda CB 300 avaliada em R$ 11,5 mil, em Vera Cruz.
No momento do crime, o dono da moto e seu pai – que efetivamente tinha a posse do veículo – estavam sob forte tensão. Eles foram até o trecho final da rua Marília, à meia-noite, para resgatar uma outra motocicleta, que havia sido furtada momentos antes.
ROUBO EM CIMA DE FURTO
A denúncia detalha que, naquela noite, ladrões que ainda não foram identificados levaram uma Honda XRE 300, da frente da casa da vítima. O rapaz e um amigo conseguiram localizar o veículo próximo a um sistema de escoamento de água.
As buscas estavam sendo feitas com um carro. Por isso, logo após a localização, o jovem pediu que seu pai fosse ajudá-lo. O homem então usou a Honda CB 300 que estava disponível e saiu em apoio ao filho.
ESTRANHO NO ESCURO
Quando chegou no local ermo e desceu da moto, antes mesmo de encontrar seu filho, o pai se deparou com o desconhecido, mas tarde identificado como o réu neste processo.
Segundo a denúncia, o acusado fez menção de estar armado, colocou a mão na cintura e disse: “perdeu, vou levar essa agora”. O criminoso, sem capacete, subiu na moto e fugiu em alta velocidade.
Ele acabou sendo detido pouco tempo depois pela Polícia Militar Rodoviária próximo à praça do pedágio da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), sentido Garça. A fuga incluiu alta velocidade, passagem indevida no Sem Parar e queda da moto.
Na época, autor confessou o crime e disse que roubou a CB 300 para trocar por três pinos com cocaína, com um traficante de Garça. A Justiça o manteve preso desde o flagrante.
Na fase judicial, ele alegou que teria “ajudado a achar a moto furtada”, motivo pelo qual ganharia R$ 50 do jovem. Mas prevaleceu as provas de um crime de ocasião – em que ele se aproveitou da situação e da fragilidade das vítimas.
O condenado ainda poderá recorrer da decisão, mas teve negado o direito de responder em liberdade.