Justiça afasta 400 servidores do grupo de risco em Tupã
A Vara do Trabalho de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) deferiu pedido de liminar que dá prazo de 48 horas para que o município afaste servidores do grupo de risco da Covid-19. A decisão é do dia 5 de abril.
Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é preservar a saúde coletiva desses servidores.
A decisão assinada pelo juiz do trabalho, Pedro Marcos Olivier Sanzovo, diz que “documento anexado aos presentes autos, emitido pelo município em 02/03/2021, comprova que estão sendo mantidos em atividades presenciais 215 servidores com mais de 60 anos, sendo 150 em horário integral, 41 em horário reduzido e 24 em regime híbrido (home office/horário reduzido). Tais regimes de labor implicam, necessariamente, em deslocamentos dos servidores a eles submetidos”.
O magistrado diz que é de “conhecimento geral o fato de que as pessoas pertencentes aos grupos de risco são atingidas mais gravemente pela Covid-19 e representam o maior contingente de vítimas fatais dessa moléstia, é certo que a manutenção pelo requerido de servidores desses grupos em atividades presenciais, até mesmo pela necessidade de deslocamentos diários, justamente num momento de agravamento da pandemia, implica num perigo adicional para a saúde dos mesmos”.
Portanto, o juiz determinou que a Prefeitura afastasse das atividades presenciais, em um prazo de 48 horas, os servidores integrantes dos grupos de risco, sob pena de multa diária.
“Município da Estância Turística de Tupã afaste, no prazo de 48 horas, os servidores integrantes dos grupos de risco para contágio de Covid-19, assim definidos na Portaria do Ministério da Saúde GM n. 428 de 19.03.2020, mantendo sua remuneração integral enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia ou até que os mesmos estejam imunizados (14 dias após o recebimento da 2ª dose da vacina). O não cumprimento da obrigação de fazer acima imposta implicará em pena de multa no valor de R$ 3.000,00 por trabalhador prejudicado, além de penalidade diária de R$ 500,00 até o cumprimento efetivo da determinação”, completa o documento.
Veja na íntegra a decisão [clique aqui].
OUTRO LADO
Segundo a Prefeitura, cerca de 400 de servidores foram obrigados a se afastar das atividades funcionais ou cumprir regime de trabalho remoto. Os servidores afastados só poderão retomar as atividades 14 dias após o recebimento da segunda dose da vacina contra Covid-19.
“A decisão da Justiça do Trabalho reduz drasticamente o quadro de servidores de todos os setores da Prefeitura, prejudicando diversos atendimentos prestados à população, desde as funções administrativas até os serviços essenciais, como a coleta de lixo.”
Em nota, a Prefeitura afirma que recorreu da decisão e, “enquanto aguarda posicionamento da Justiça, tem procurado readequar os servidores disponíveis para minimizar os transtornos, e pede a compreensão da população por eventuais prejuízos ou atrasos nos serviços e atendimentos”, finaliza.