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Marília
qua. 02 fev. 2022

Futuro de residência terapêutica é incerto

por Leonardo Moreno

O juiz estadual Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, negou um pedido liminar da Prefeitura envolvendo as residências terapêuticas voltadas a pacientes egressos de hospitais psiquiátricos, e a continuidade dos serviços é incerta.

A decisão foi publicada esta semana em ação protocolada pelo município no dia 18 de janeiro contra o Instituto Brasileiro de Cidadania (IBC), entidade responsável pelo contrato que venceu no último dia 26 – um ano após a assinatura.

São oferecidas dez vagas para homens e outras dez para mulheres em duas residências terapêuticas distintas, voltadas para pacientes em processo de desinstitucionalização após longos períodos de internação.

Esse tipo de contrato pode ser prorrogado anualmente pelo prazo de cinco anos, sem a necessidade de um novo chamamento público, desde que haja concordância entre as partes – ou seja, município e entidade.

O Executivo informou que vinha negociando com a empresa a continuidade do contrato, mas “acreditando que tudo estava caminhando para a assinatura do aditivo, em 10/01/2022, [o município] recebeu com surpresa e-mail em que a requerida [IBC] reforça o desinteresse na renovação”.

“Não tem o município condições de absorver abruptamente o serviço prestado, o qual é extremamente específico, e tampouco pode haver o retorno desses moradores ao ambiente hospitalar”, afirma a administração na ação.

Um chamamento público, segundo a administração municipal, teria sido colocado em andamento com urgência.

DECISÃO

Segundo o juiz, a prorrogação “não poderá se dar sem a anuência da entidade contratada e com violação das disposições do contrato administrativo”. Para o magistrado, “o município não cuidou de formalizar o termo aditivo com a antecedência prévia”.

Cruz aponta ainda que a entidade não manifestou interesse em seguir com o contrato, ao contrário, “manifestou seu expresso desejo de interromper a prestação dos serviços após a vigência”.

“De maneira que a tutela de urgência teria o efeito prático de compelir a parte requerida a, contra sua expressa vontade, permanecer vinculada a contratação com prazo de vigência já expirado, o que não se pode conceber. Com todas as vênias, inexiste fundamento legal ou jurídico para tanto”, escreve o juiz.

De acordo com o magistrado, o “princípio da continuidade dos serviços públicos não pode ser invocado para o fim de autorizar o descumprimento de regras legais ou cláusulas contratuais estabelecidas pela própria administração”.

Apesar de negar a liminar da Prefeitura, Cruz faz a ressalva de que existe a “possibilidade de reanálise do pedido no porvir, após a triangularização da lide” – ou seja, após a IBC ser ouvida.

OUTRO LADO

A reportagem do Marília Notícia encaminhou demanda, mas não conseguiu contato com os responsáveis pela IBC. O espaço segue aberto para manifestação.

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