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qui. 15 maio. 2025
ARRECADAÇÃO

IPVA 2025 deve movimentar R$ 170,5 milhões em Marília

A frota tributável na cidade para o ano de 2025 é composta por 114.636 veículos.
por Alcyr Netto
Marília deve arrecadar R$ 170,5 milhões em 2025 (Foto: Marília Notícia)

Marília deve arrecadar R$ 170,5 milhões com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025. A frota tributável na cidade para o ano de 2025 é composta por 114.636 veículos e o valor que deve ser arrecadado na cidade é 6,16% maior que no ano passado, quando foram recolhidos R$ 160,6 milhões.

As informações sobre a arrecadação são da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. O calendário do IPVA 2025 está em andamento, e a expectativa é que a inadimplência seja reduzida ao patamar dos anos anteriores, que fica em média em 8%, ao final do período de arrecadação. Fatores como o calendário de licenciamento e o novo exercício do imposto são apontados como impulsionadores da quitação dos débitos.

Os contribuintes podem pagar o IPVA em cota única com 3% de desconto em janeiro ou parcelar o valor em até cinco vezes, conforme o final da placa do veículo. Confira as datas:

Final da placa1ª parcela / Cota única c/ desconto2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela
113/01/202513/02/202513/03/202513/04/202513/05/2025
214/01/202514/02/202514/03/202514/04/202514/05/2025
315/01/202515/02/202515/03/202515/04/202515/05/2025
416/01/202516/02/202516/03/202516/04/202516/05/2025
517/01/202517/02/202517/03/202517/04/202517/05/2025
620/01/202520/02/202520/03/202520/04/202520/05/2025
721/01/202521/02/202521/03/202521/04/202521/05/2025
822/01/202522/02/202522/03/202522/04/202522/05/2025
923/01/202523/02/202523/03/202523/04/202523/05/2025
024/01/202524/02/202524/03/202524/04/202524/05/2025

As guias estão disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, onde também é possível gerar QR Code para pagamento via Pix.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na dívida ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Há a opção de pagamento via Pix; para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.

O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa, e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no Cadin Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

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