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Polícia
sex. 02 maio. 2025
ENTORPECENTES

Homem que prestava serviço no cemitério é condenado por tráfico no local

Réu negou tráfico e disse que achou sacola com drogas e pretendia compartilhar com colegas.
por Carlos Rodrigues

A Justiça de Marília condenou a cumprir sete anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, um homem flagrado com 14 porções de maconha no Cemitério da Saudade. Ele fazia parte de uma frente de trabalho de presos do regime semiaberto e pintava o muro da necrópole.

Sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal, com base em denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e provas colhidas desde o flagrante, até a fase de processo.

O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2024 por volta das 14h. O homem foi visto por um servidor público municipal manipulando uma sacola debaixo de uma árvore, em atitude suspeita.

O funcionário, que vigiava os trabalhos no local, viu o réu retirando substâncias da sacola e colocando em um pote, com preocupação em não ser visto.

Ao ser abordado, o acusado largou os objetos e fugiu pulando o muro do cemitério. A Polícia Militar foi acionada e encontrou no local 14 porções de maconha, total de 58,10 gramas, embaladas e prontas para venda

Em juízo, o réu alegou que havia encontrado a sacola no local e que pretendia compartilhar a droga com colegas. No entanto, o juiz Paulo Gustavo Ferrari não acolheu a versão da defesa.

A sentença aponta que a forma como a droga foi armazenada e o contexto da apreensão confirmam o intuito de tráfico, especialmente por se tratar de um reeducando que retornaria à penitenciária, onde o entorpecente possui alto valor e é utilizado como “moeda de troca”.

A pena foi agravada em razão do crime ter sido cometido em local de trabalho coletivo, previsto como causa de aumento na Lei de Drogas. Além disso, o réu é reincidente.

O homem não teve direito à pena alternativa nem poderá cumprir a pena em regime aberto ou semiaberto. Ele ainda pode recorrer da decisão, mas deve aguardar preso o desenrolar do caso.

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