Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar mulher em Vera Cruz
Um auxiliar de serviços gerais de 32 anos foi preso em flagrante na tarde deste domingo (12) por descumprir medida protetiva de urgência e ameaçar de morte a companheira em Vera Cruz. A ocorrência foi apresentada na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Marília.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados para atender a um desentendimento entre o casal. No local, a mulher relatou que o companheiro havia retirado uma televisão da residência onde ambos moravam para trocá-la por entorpecentes.
Durante a ocorrência, o homem afirmou que a companheira estava com seu telefone celular. A mulher entregou o aparelho aos policiais e informou que o recolheu do chão após ele cair durante o tumulto provocado na tentativa de conter o suspeito.
A vítima informou à Polícia Civil que manteve um relacionamento com o homem por cerca de um ano e meio e que os dois viviam juntos havia aproximadamente dois meses. Segundo seu relato, na madrugada de domingo, por volta das 4h, o companheiro estava alterado em razão do uso de entorpecentes, motivo pelo qual ela deixou o imóvel e foi para a casa de uma tia.
Ainda de acordo com a mulher, ao retornar pela manhã para retirar seus pertences, foi ameaçada de morte pelo companheiro, que também a acusou de traição. Ela afirmou ainda que foi impedida de entrar na residência, sob a alegação de que não morava mais no local.
Conforme o registro policial, um familiar da vítima esteve no imóvel e constatou o desaparecimento da televisão. A Polícia Civil informou que não foi possível esclarecer, naquele momento, como as partes chegaram ao local da abordagem.
A mulher também informou possuir medida protetiva de urgência concedida em janeiro deste ano contra o suspeito. Segundo ela, após a concessão da ordem judicial, o casal reatou o relacionamento e voltou a morar junto. O homem confirmou a separação anterior e a reconciliação.
O delegado plantonista entendeu estarem presentes indícios de autoria e materialidade do crime e determinou a prisão em flagrante pelo descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
O homem foi indiciado e permaneceu à disposição da Justiça.