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A Justiça de Marília, em sentença da 2ª Vara Criminal, condenou um homem – que declarou ganhar a vida como garçom – a quatro anos e um mês de reclusão, por tentativa de roubo, em ação violenta contra uma mulher idosa. O crime aconteceu em uma casa lotérica, em dezembro do ano passado.
A decisão considera ainda agressão física contra a vítima e seu marido. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, sem direito de recurso em liberdade.
EM PLENA LUZ DO DIA
O crime aconteceu por volta das 13h30, em um início de mês movimentado – semana de pagamentos – na avenida Durval de Menezes, bairro Nova Marília.
Segundo a denúncia, a vítima – uma mulher de 61 anos – estava acompanhada de seu marido quando o réu entrou no local e pediu dinheiro ao esposo da vítima. Após ouvir um “não”, o homem empurrou o idoso ao chão.
Na sequência, tentou arrancar à força uma bolsa vermelha de couro que a mulher carregava, com um celular e R$ 100. A vítima resistiu, momento em que o agressor lhe desferiu um soco no rosto e fugiu correndo do local.
A Polícia Militar foi acionada e conseguiu prender o suspeito nas proximidades da lotérica. A vítima precisou ser socorrida e encaminhada para a unidade de pronto atendimento da zona sul.
As agressões deixaram hematomas nos dois olhos da mulher, além de dores de cabeça que duraram mais de duas semanas. Ela precisou ser submetida a uma tomografia para investigar possíveis lesões.
Durante o flagrante, o homem confessou a tentativa de roubo aos policiais. Ele alegou que precisava de dinheiro por ser dependente químico. Já em juízo apresentou versão diferente e disse que estava alcoolizado, havia ingerido medicamentos controlados e sofreu um “surto”.
Alegou ainda que o soco na mulher foi acidental e que não se recordava da fuga. As alegações, porém, não evitaram a condenação. O juiz do caso concluiu que o réu agiu com violência deliberada, visando subtrair os bens da vítima.
A sentença destacou maus antecedentes do acusado e a violência contra pessoa idosa. Ele segue preso, à espera de eventual julgamento de recurso e progressão de regime.