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Polícia
qui. 26 out. 2023
VOLTOU À PRISÃO

Homem condenado por roubo volta a ser preso por descumprir regras do regime aberto

Ela não foi encontrado no endereço citado nem deu satisfação das atividades à Justiça.
por Marcelo Martin

Um homem de 32 anos, que estava foragido da Justiça, foi capturado pela Polícia Militar, na manhã desta quarta-feira (25), na rua Manoel Teixeira, no Parque das Azaleias, zona sul de Marília.

Ele é condenado por roubo em Marília e estava sendo procurado por descumprir regras da prisão domiciliar. A medida prevê que o homem trabalhe durante o dia e retorne para casa à noite, além de seguir outras determinações judiciais.

No entanto, a Justiça determinou que ele não foi encontrado no endereço informado e não compareceu em cartório para informar e justificar suas atividades.

Segundo informações policiais, a prisão aconteceu durante uma patrulha pelo local. Ao abordar o indivíduo e conferir o Banco Nacional de Mandado de Prisão, foi possível localizar um mandado em aberto contra ele. A decisão foi expedida pela 1ª Vara do Foro de Dracena (distante 198 quilômetros de Marília)

Ele será apresentado em audiência de custódia, podendo ser recolhido junto ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Álvaro de Carvalho (distante 44 quilômetros de Marília).

O CRIME

O homem foi condenado por um roubo que realizou na noite do dia 17 de agosto de 2021, em uma construção na rua Clotilde Calabrese Magalhães, no Jardim Continental, zona Sul de Marília.

O proprietário da obra estava passando pelo local quando viu alguém sair com pertences de dentro da construção. Ele então acionou a Polícia Militar e seguiu o criminoso.

Em determinado momento, o dono da obra resolveu abordar o suspeito, que o ameaçou com uma faca. Os policias chegaram no momento das ameaças e prenderam o homem em flagrante.

Na época foi relatado que ele subtraiu três marretas usadas, um martelo usado, duas colheres de pedreiro usadas. Os bens foram avaliados em R$ 776,00.

No dia 22 de novembro de 2021, o acusado foi condenado a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e multa. A pena privativa de liberdade imposta foi cumprida inicialmente no regime fechado, como medida suficiente para a reprovação e prevenção ao grave delito de roubo majorado pelo uso de arma branca.

Ele tinha recebido o benefício do livramento condicional no dia 26 de março deste ano. Devido ao descumprimento das regras, a Justiça sustou o benefício e determinou que retorne ao regime fechado até decisão contrária.

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