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Marília
qui. 11 mar. 2021

Justiça condena HC a pagar R$ 400 mil por morte de idosa

por Carlos Rodrigues

A Justiça de Marília condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 400 mil a quatro familiares de uma idosa, que morreu após sofrer uma queda da própria altura, ser atendida e liberada pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (HC/Famema). Ela teve alta médica com lesões no crânio, supostamente sem a leitura de todos os exames.

A sentença é da Vara da Fazenda Pública de Marília, que reconheceu a responsabilidade da instituição de saúde pela morte de Angelina Colombo da Silva, de 76 anos, em maio de 2014. Ainda cabe recurso.

O pedido foi de R$ 1,6 milhão de indenização por danos morais ao viúvo, aos três filhos, duas noras e uma neta da idosa, que teriam presenciado a morte dela em casa após a alta médica. A Justiça reconheceu o direito apenas ao marido e aos descendentes diretos.

Conforme relatou a família, Angelina sofreu uma queda da própria altura e bateu violentamente a cabeça, quando saiu para caminhar perto de casa, na zona Norte de Marília.

Ela foi levada ao HC pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e submetida a radiografias de crânio, cervical, tórax, quadril e ombro direito. Exames mais apurados, que poderiam ter detectado a gravidade do caso, não foram feitos.

Cerca de três horas após o acidente, a paciente foi liberada. Em casa, o estado de saúde se agravou e a mulher sequer teve tempo de chegar ao hospital. Ela morreu ali mesmo, diante da família.

O promotor José Alfredo Araújo Sant’Ana analisou o caso e observou que os dados indicados nos autos, mostram ter sido solicitada a tomografia computadorizada de crânio.

“Tais fraturas foram os fatores causais da morte da acidentada”, escreveu o promotor, com base em perícia, que constatou o traumatismo craniano.

O exame realizado teria detectado, ainda segundo o laudo pericial, “sinais de fratura de crânio de parede inferior, lateral e média de orbital das paredes lateral de seio maxilar à direita”.

“Não existem evidências nos documentos dos autos de terem sido avaliados a tomografia computadorizada citada. A avaliação e o diagnóstico levariam a conduta diversa, com provável desfecho diferente do caso, como a permanência de observação, internação e alternativas de tratamento”, concluiu Sant’Ana, com amparo na perícia judicial.

Decisão

O juiz fez a ressalva de que a indenização não é cabível a todos os familiares da vítima, mas se restringe aos herdeiros diretos. Por isso, julgou parcialmente procedente a ação e condenou a Fazenda Pública de São Paulo a indenizar, por danos morais, o marido e os três filhos da idosa.

A sentença, assinada no dia 2 deste mês, foi pulicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Outro lado

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do do HC/Famema para se manifestar sobre o assunto. A resposta veio por meio da seguinte nota:

Até a presente data o HC/Famema não foi notificado da decisão. Ressaltamos que a Procuradoria Geral do Estado é o órgão responsável por representar a autarquia em juízo.

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