Governo Federal limita antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia
As novas regras que impõem limites à antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entram em vigor neste sábado (1º), conforme aprovação do Conselho Curador do FGTS e implementação pela Caixa Econômica Federal.
O principal objetivo do Ministério do Trabalho é proteger o trabalhador de ficar sem recursos após uma demissão sem justa causa, uma vez que o saldo do fundo fica bloqueado como garantia para empréstimos. A mudança também visa reduzir o impacto sobre os recursos do FGTS, que financiam habitação e infraestrutura.
As principais mudanças na antecipação:
Com a nova regra, o governo impõe restrições de valor, número de parcelas e prazo de contratação:
- Parcelas e valores: o limite é de no máximo cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026. Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500.
- Frequência: o trabalhador poderá fazer apenas uma antecipação por ano.
- Carência: foi estabelecido um prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
No primeiro ano, o limite de antecipação é de R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500), caindo para R$ 1,5 mil a partir de 2026 (três parcelas de R$ 500).
O saque-aniversário, modalidade opcional adotada por 51% das contas ativas, permite o saque anual de parte do saldo. No entanto, o trabalhador que adere abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.