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Polícia
seg. 18 nov. 2019

Em menos de um mês três ocorrências envolvem disparos por parte da PM

por Daniela Casale

Local onde dois adolescentes foram apreendidos após trocarem tiros com a Polícia Militar (Foto: Arquivo)

Em menos de um mês, três ocorrências aconteceram em Marília envolvendo disparo de arma de fogo por policiais militares. Os casos geraram o questionamento de quem deve apurar o que ocorreu. Caberia a própria Polícia Militar ou a Polícia Civil?

No dia 23 de outubro de 2019 dois adolescentes foram apreendidos após trocarem tiros com a PM no Jardim Cavallari, zona Oeste. Um deles acabou ferido.

Em 27 de outubro, um rapaz identificado como Claudio da Silva Alves, de 21 anos, morreu após uma confusão com a PM na Rodovia do Contorno próximo ao Campus Universitário, zona Oeste.

E no último dia 10 de novembro, um rapaz identificado como Flávio Pedro da Silva, de 23 anos, foi baleado por um policial militar de folga no Jardim Teotônio Vilela, zona Sul.

O Marília Notícia questionou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Gabriel Cunha Salum que informou que nenhum familiar de vítimas atingidas por disparos de armas de fogo da PM procuraram o órgão.

“Não tivemos nenhum caso na Comissão de Direitos Humanos envolvendo policiais militares por disparo de arma de fogo ou homicídio nos últimos quatro anos. Isso até o presente momento. De qualquer modo, os casos relatados devem ser analisados e investigados pelas autoridades competentes”, disse Salum.

Em todos os casos foi elaborado Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, entretanto no terceiro, o BO dizia que o Comando da PM entendia que devia apurar o fato pela Justiça Militar.

O advogado criminalista, Pedro Galhardo, explica que todos os casos citados na reportagem serão investigados pela Polícia Civil e posteriormente processados pela Justiça comum.

“O que aconteceu no terceiro caso é que o policial estava de folga e não estava de serviço. Ele utilizou uma arma da polícia para efetuar o disparo, então irão instalar um processo administrativo para ver se o policial agiu corretamente ou incorretamente por usar a arma da corporação”, explicou o criminalista.

No caso do homem que levou um tiro de um policial militar de folga, a Polícia Civil foi comunicada dos fatos e foi registrado um BO de lesão corporal e dano, porém nem o policial e nem a arma dele foram apresentadas no plantão policial.

Segundo o Delegado Seccional de Marília, também foi aberto inquérito na Polícia Civil, mesmo o Comando da PM entendendo que deveria ser apurado na Justiça Militar.

“A Polícia Civil quando tem uma notícia de um possível crime cometido por militar, doloso contra a vida, faz a apuração, independentemente daquela feita pela Policia Militar. Instauramos o inquérito e encaminhamos para a Justiça. Se houver dificuldade na obtenção das provas pedimos a intervenção da Justiça. No último caso, na região norte de Marília, instauramos o inquérito por entender que pode ter ocorrido uma tentativa de homicídio, independentemente da notícia inicial de lesão corporal, apenas”, explicou o Delegado Seccional Wilson Carlos Frazão.

Ainda segundo Frazão, a lei 13.491/2017 passou a considerar crime militar também aqueles previstos na legislação comum, desde que obedecidas algumas condições como estar em serviço. A única exceção prevista é nos casos de crimes dolosos contra a vida que, mesmo cometidos em atividade são de competência do Tribunal do Júri. Quando o crime é militar a atribuição de apuração é de competência da chamada polícia judiciária militar.

Através de nota a PM informou que “em todas as ocorrências mencionadas pela reportagem ocorrem a apuração dos fatos por meio de Inquérito Policial Militar, o qual apura todas as circunstâncias relacionadas aos fatos. O sigilo das investigações está previsto no artigo 16, do Código de Processo Penal Militar e o prazo das apurações segue o artigo 20, da mesma lei”.

O comunicado diz ainda que “os programas de patrulhamento da corporação são orientados de acordo com a análise dos indicadores criminais. Com isso, o tempo de resposta dos agentes aos chamados de crime diminui, possibilitando às equipes, muitas vezes, chegar ao local da ocorrência com ela ainda em andamento. O policial militar age para proteger vidas, no estrito cumprimento do dever legal, e a iniciativa do confronto é sempre do criminoso, que reage a ação policial. Contudo, a Polícia Militar não compactua com nenhum desvio de conduta ou ação irregular de seus agentes, e, deste modo, investiga todos os confrontos, conforme já mencionado anteriormente”.

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