Documento pode causar reviravolta no caso de rádios
Uma nota técnica informativa do Ministério das Comunicações pode causar reviravolta no caso das rádios Clube AM e Itaipu FM, que tiveram suas transmissões suspensas no último dia 8 de setembro, após determinação da Justiça Federal em Marília.
A suspensão atendeu a pedido do Ministério Público Federal em processo que investiga o suposto arrendamento ilegal das emissoras.
O documento, obtido com exclusividade pela reportagem do Marília Notícia, afirma que após análise do contrato feito entre as representantes da rádio e o Estúdio D.M., “verificou-se que não existem elementos suficientes para a caracterização em conduta irregular por parte das referidas emissoras”.
Visando checar a conduta das rádios marilienses, dois Processos de Apuração de Infração (PAI) chegaram a ser instaurados pela Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, mas acabaram arquivados em razão de “não haver elementos passíveis de corroborar para a configuração de ilícito administrativo”.
Em uma das notas técnicas sobre o assunto, o serviço do governo federal que fiscaliza as emissoras de rádio afirma a “ausência de respaldo legal e regulamentar para a realização da suspensão da execução do serviço das rádios”.
“Ocorre que após a leitura do contrato, verificou-se que não existem elementos suficientes para a caracterização da transferência da concessão, mas tão somente, ao que tudo indica, a disponibilização de espaço limitado (por um período de 6h) para veiculação de programação independente, o que não é passível de implicar, necessariamente, em conduta irregular”, diz a Coordenação Geral de Fiscalização de Outorgas (CGFI).
De acordo com a CGFI, “não há qualquer regramento que proíba a veiculação de programas produzidos por terceiros”. “Ademais, a execução dos Serviço compreende muito mais que a simples produção do conteúdo, diz respeito, também, à disponibilidade dos equipamentos, à autonomia para a organização da programação, à transmissão dos programas, dentre outras atividades”.
Um trecho da nota técnica ainda afirma que: “Nesse sentido, verifica-se que, de acordo com o contrato celebrado, em sua Cláusula Terceira, a repartição de competências atribuiu à Rádio Itaipu de Marília Ltda. (contratada) a responsabilidade pela transmissão dos programas produzidos pela Estúdio D.M. Ltda. Assim, não há de se falar na hipótese de transferência da concessão, pois, muito embora haja cessão de parte da programação diária para a veiculação de programas jornalísticos e de publicidade social, a responsabilidade pela execução do serviço e pela organização do restante da programação, de acordo com o contrato, se encontra, ainda, a cargo da titular da outorga e não da Estúdio D.M. Ltda. (contratante)”.
Por fim a CGFI entendeu não serem suficientes apenas o contrato para se afirmar a existência do arrendamento, sendo “necessária a coleta de outros subsídios com o fim de corroborar com as ações fiscalizatórias”.
Entenda
Em ação civil pública apresentada no final de julho, o MPF pediu “a invalidação do serviço de radiodifusão sonora outorgado às rés Rádio Clube de Marília Ltda. (1090 Khz) e Rádio Itaipu de Marília Ltda. (99,7 MHz), com o encerramento das atividades ilícitas em Marília”.
O MPF também quer as rádios sejam fechadas definitivamente e que suas representantes, Luciana Gomes Ferreira e Camila Gomes Castro Ferreira Veltri Rodrigues, além de Daniele Alonso e Maria Candelaria Lopes Beato, representantes da Estúdio D.M., empresa que comprou parte da programação das rádios, paguem R$ 288 mil de indenização à União.
Vale lembrar que a transmissão de rádio no Brasil só é permitida com autorização do Governo Federal. O repasse total para outra empresa que não foi autorizada pela União caracteriza prática ilegal e é isso o que o MPF diz estar acontecendo nas rádios marilienses.
“Instaurou-se perante a Procuradoria da República em Marília o Procedimento (…) com o objetivo de apurar irregularidades no suposto arrendamento envolvendo serviços de radiodifusão exercidos pela Rádio Clube de Marília Ltda. (1090 Khz) e Rádio Itaipu de Marília Ltda. (99,7 MHz). Oficiadas, as Rádio Clube e Rádio Itaipu prestaram informações e apresentaram cópias de dois Contratos Particulares de Produção e Execução de Programação de Rádio na Área de Jornalismo e Prestação de Serviços, ambos firmados pelas partes em 17/03/2017 e com vigência de 12 (doze) meses, por meio dos quais a prestação dos serviços de radiodifusão foi parcialmente arrendada para a empresa Estúdio D.M Ltda., pela cifra total de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Assim, as informações prestadas pelas próprias Rádios-rés demonstraram que elas não prestam pessoalmente o serviço de radiodifusão sonora, transferindo ilegalmente a execução do serviço ao Estúdio D.M Ltda. que, curiosamente, possui sede no mesmo imóvel no qual estão sediadas as Rádios-rés, o que permite concluir que o arrendamento, apesar de formalmente parcial, na prática é total”, diz o MPF na ação.
Recurso negado
Já no dia 15 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido da defesa das emissoras, para suspender a decisão judicial que tirou do ar as rádios em 8 de setembro.
No entendimento do desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo, a decisão de interromper a transmissão das rádios, da 2ª Vara Federal de Marília, com base no pedido do Ministério Público Federal, “está excelentemente fundamentada”.
De acordo com o desembargador , “os contratos firmados entre as agravantes (as rádios) e o Estúdio DM, envolvem aquisição de horário de programação ininterrupto e sucessivo”.
Para Di Salvo, “resta evidente, pois, que não se trata de mera ‘venda de horário comercial’ limitado a 25% da grade diária”. O caso, na verdade, seria um “trespasse ilegal e inconstitucional”.
Contestação da União
Também envolvido no processo, o Governo Federal, que concede a permissão de funcionamento para as emissoras, protocolou através da Advogacia-Geral da União, a contestação sobre o pedido do MPF na Ação Civil Pública.
A contestação usa como base justamente os documentos emitidos pelo Ministério das Comunicações.
“No mérito, a União requer sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial desta ação e revogada a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, relativamente à União, com a condenação da parte autora aos ônus da sucumbência”, diz o documento.
Até esta terça-feira, 31 de outubro, tanto a União, quanto a direção das emissoras de Marília aguardavam decisão da Justiça Federal sobre os novos pedidos de anular a liminar obtida pelo MPF.