Convenção coletiva para o varejo de Marília pode ir à dissídio
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas agendou para o dia 25 de fevereiro em sua sede, a primeira audiência de conciliação para tentar resolver o imbróglio envolvendo a assinatura da Convenção Coletiva – CCT 2018/2019 do comércio em Marília.
O pedido de audiência foi feito pelo Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) de Marília, que ingressou com uma ação de dissídio coletivo junto ao TRT.
A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho está atrasada desde 1º de setembro de 2018, data base na categoria.
Segundo o SEC, cerca de 10 mil trabalhadores comerciários “estão prejudicados e sem reajuste salarial devido ao impasse nas negociações”.
A falta de acordo gira em torno da obrigatoriedade do desconto da contribuição assistencial.
“A partir da reforma Trabalhista, somente pode haver desconto se assim o trabalhador expressamente autorizar. Apesar da clareza da norma, o representante dos comerciários insiste em cobrar do trabalhador, inserindo apenas cláusula de ‘não oposição, de forma que o silêncio do trabalhador seria interpretado como autorização, e não contrário”, diz Pedro Pavão, presidente do sindicato patronal, o Sincomercio Marília.
Já Mario Herrera, presidente do Sindicato dos Comerciários diz que Pavão repete todo ano a mesma situação. “Todos os anos, inventam normas e outros termos para confundir a interpretação da convenção. O sindicato patronal não quer assinar a convenção que é um direito do trabalhador. Todos os anos atrasam a assinatura prejudicando o comerciário, empresas e escritórios de contabilidade. Tudo isso para prejudicar os trabalhadores comerciários”.
Pavão lamentou caso a convenção de Marília vá mesmo à dissídio. “Iremos prejudicar toda a classe produtiva, principalmente os empregados do varejo, já que acordos tratados judicialmente costumam demorar para serem resolvidos”, diz.
Troca de farpas
O presidente do sindicato patronal também ressaltou que essa exigência é uma violação nos direitos dos trabalhadores “Tentamos por diversas vezes chegar a um acordo, mas infelizmente o representante dos comerciários não aceita cláusulas regulamentadas na Legislação que só visam beneficiar a categoria que ele representa, mas com essa atitude irresponsável, ele parece não se importar com as novas regras e que irão repercutir de maneira negativa tanto para empresas quanto seus funcionários”, ressalta.
Herrera rebateu, afirmando que o Sincomercio deseja retirar direitos dos comerciários. “Nossa proposta é, assinamos a mesma convenção do ano anterior com reajuste digno. A proposta deles é, retirar direitos dos trabalhadores sem oferecer reajuste salarial digno para família comerciária tentando se apoiar na nova legislação trabalhista. Isso não aceitamos. Eles não aceitam que os comerciários tenham direitos e por isso não assinam a convenção. Buscam sempre criar impasses e situações novas que apenas beneficiam os patrões sem oferecer nada em troca para o trabalhador”.
“Acreditamos na Justiça do Trabalho e estamos certos dos direitos do trabalhador comerciário. Também somos conhecedores da legislação. Assim, temos a convicta certeza que a convenção coletiva que nós buscamos assinar durante esses cinco meses é justa e digna. O sindicato patronal deseja, rasgar a Lei 12.790/2013 que regulamenta a profissão de comerciário e se nega assinar a convenção que é um direito do trabalhador”, desabafou Herrera.
A assessora jurídica do Sincomercio, Daniela Marinho, que acompanhou cada passo da negociação, lamenta a ausência de acordo e afirma que o Sindicato dos Trabalhadores se esquece que toda negociação deve ter como parâmetro as novas regras esculpidas a partir da Reforma Trabalhista.
“Ignorar a legislação implica promover um retrocesso, além de lesar o ordenamento jurídico, cujos contornos foram construídos dentro de um processo democrático de representação da vontade da sociedade. Estamos preparados para ir ao Tribunal, sobretudo porque em todo tempo respeitamos a legislação”, destaca Daniela Marinho.
Negociações
Além desse ponto de discordância entre os representantes do varejo, a proposta abrange o reajuste salarial na forma integral de 4,4% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), já acordado entre as partes.
Segundo o sindicato patronal, “não havendo possibilidade de acordo, a convenção coletiva do trabalho da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula 48 da CCT que dispõe: ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho'”.
O Sincomercio Marília recomendou que as empresas varejistas de sua base territorial não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo até que seja firmada nova convenção coletiva.
“Agora nossos direitos estão sob o olhar da Justiça do Trabalho e nós acreditamos nela. Estaremos no dia 25 no Tribunal em Campinas para debater sobre a convenção e esperamos que os trabalhadores comerciários saiam vitoriosos dessa batalha”, finalizou Mario Herrera.