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Brasil e Mundo
sáb. 28 mar. 2020

Contrato suspenso terá porcentual de benefício

por Marília Notícia

Após a polêmica em torno da proposta de suspensão de contratos de trabalho durante a crise do novo coronavírus, o governo decidiu assegurar 100% da parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores que forem afetados por essa interrupção, segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. As empresas poderão oferecer vantagens adicionais na negociação com o empregado.

A suspensão dos contratos – que pode chegar a dois meses, mas o prazo máximo ainda não foi fechado – deve ser permitida às pequenas empresas e às companhias que tiverem de suspender atividades por conta de decretos de quarentena. Os detalhes ainda estão sendo fechados pelos técnicos da área econômica. O valor cheio do seguro-desemprego hoje vai de R$ 1.045 até R$ 1 813,03.

Para calcular o valor do seguro-desemprego, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à suspensão. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

A avaliação é de que as empresas poderão se sentir incentivadas a oferecer vantagens adicionais para que o trabalhador aceite a suspensão, uma vez que a alternativa seria demiti-lo pagando todas as verbas rescisórias (o que pode ser difícil numa situação de restrição de caixa).

Nos casos de redução de jornada e salário, a equipe está fazendo ajustes na proposta e pode elevar o limite máximo do corte a 70% Antes, estava sendo cogitada uma redução máxima de 65%. Segundo uma fonte que participa das negociações, trata-se de um “ajuste fino” no desenho da medida.

O governo vai bancar uma compensação através do seguro-desemprego. As empresas ainda poderão adotar reduções menos drásticas de jornada e salário, de 25% e 50%, de acordo com sua situação e necessidade. O governo ainda avalia prever uma quantidade máxima de funcionários que a empresa poderá colocar na maior faixa de redução de salário e jornada.

Compensação

A compensação a ser paga pelo governo a esses trabalhadores será no mesmo porcentual que a redução de jornada e salário. Se um trabalhador tiver redução de 50%, o governo pagará o equivalente a 50% da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.

Nenhum trabalhador receberá menos que o salário mínimo (R$ 1 045) na soma das duas parcelas, a da empresa e a do governo.

O repasse de parte do seguro-desemprego será feito a todos os trabalhadores que tiverem redução de jornada, independentemente de sua renda. Na prática, porém, o desenho da medida foi feito para que os trabalhadores com menores salários tenham uma perda proporcionalmente menor em seu poder aquisitivo.

Por exemplo, um trabalhador que hoje ganha R$ 2 mil teria direito a uma parcela de R$ 1.479,89 no seguro-desemprego se fosse dispensado. Em caso de redução de 50% na jornada e no salário, ele manteria metade da remuneração (R$ 1 mil) mais metade da parcela do seguro (R$ 739,95). Ou seja, esse trabalhador receberá R$ 1.739,95, o equivalente a 87% do seu salário regular.

Já um trabalhador que ganha R$ 3 mil teria direito a uma parcela de R$ 1.813,03 no seguro-desemprego em caso de demissão. Se ele sofrer redução de 50% na jornada e no salário, ele receberia R$ 1,5 mil da empresa e metade do seguro-desemprego (R$ 906,52), somando R$ 2.406,52 (80,2% do salário).

O empregado que recebe R$ 7 mil mensais também teria direito à parcela máxima do seguro-desemprego em caso de dispensa. No caso de redução de jornada e salário em 50%, ele receberia R$ 3,5 mil do empregador e metade do seguro-desemprego (R$ 906,52), totalizando R$ 4.406,52, o equivalente a 62,96% do salário regular. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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