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qui. 19 fev. 2026
ESTRUTURA VIÁRIA

Condições da BR-153 motivam ação na Justiça Federal

Pedido aponta falhas estruturais no trecho paulista e questiona prestação do serviço pela concessionária.
por Carlos Rodrigues
Veículo ficou destruído após acidente que matou sete nesta semana (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

As condições de conservação da rodovia Transbrasiliana (BR-153), no trecho paulista entre Marília e Ourinhos, são alvo de uma ação que tramita na Justiça Federal de Marília. O processo pede a suspensão da cobrança de pedágio e questiona a prestação do serviço pela concessionária Triunfo Transbrasiliana e a atuação fiscalizatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A discussão ganhou relevância jurídica após o acidente que matou sete trabalhadores rurais que seguiam do Maranhão para Santa Catarina, na madrugada desta segunda-feira (16).

A ação tramita no Juizado Especial Federal e é considerada de menor complexidade, por se tratar de pedido individual. O autor é o advogado e juiz federal aposentado Luiz Antonio Ribeiro Marins que, embora trate de situação específica, pode gerar repercussão coletiva.

Ação que questiona condições da pista tramita na Justiça Federal em Marília (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

O magistrado reformado pede a suspensão imediata do pagamento de pedágio no trecho da BR-153 entre Marília e Ourinhos, alegando que a “precariedade da rodovia caracteriza falha grave na prestação do serviço.”

A petição inicial, protocolada no início do ano, afirma que trafegar pelo trecho representa “exposição intensa de risco” aos usuários. Entre as irregularidades citadas estão pavimentação deteriorada, com trincas, fissuras, buracos, ondulações e afundamentos, além de sinalização e conservação deficientes. O documento menciona mato alto encobrindo placas, pintura horizontal apagada — inclusive faixas de pedestres no perímetro urbano — e ausência de refletores para viagens noturnas.

O autor também aponta acostamentos em condições precárias, com desníveis acentuados que dificultariam o uso em situações de emergência, além da falta de fiscalização de peso, pela inexistência de balanças para controle de caminhões entre Marília e Ourinhos.

Trecho da rodovia BR-153 entre Marília e Ocauçu (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

Marins sustenta ainda que os serviços de manutenção seriam insuficientes e se limitariam a operações de tapa-buracos, sem solução duradoura.

Defesa do consumidor

As críticas às condições do trecho da BR-153 que atravessa Marília não se restringem ao processo. Ainda que não necessariamente protocoladas em órgãos competentes, as queixas de usuários são recorrentes.

Sempre que o Marília Notícia publica ocorrências de acidentes ocorridos na rodovia, as publicações costumam registrar volume significativo de manifestações de leitores. Nos comentários, são frequentes referências a buracos, desgaste do asfalto, qualidade do recape, deficiência ou ausência de acostamentos e à pista simples, considerada risco pelos usuários.

O pedido de Marins tem como base o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o autor, a relação entre concessionária e motorista é de consumo, e o pedágio corresponde à remuneração por um serviço que deveria garantir segurança e comodidade aos usuários.

Na ação, ele argumenta que, se o serviço é inadequado, a cobrança não se justificaria. O processo também pede que a ANTT intensifique a fiscalização do contrato de concessão.

Caso a decisão seja favorável, a avaliação apresentada na própria ação é de que o caso pode abrir precedente para que outros usuários questionem a cobrança de pedágio e para que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre a empresa faturar sem oferecer, segundo o autor, condições adequadas de tráfego.

Outro lado

A reportagem do Marília Notícia acionou a concessionária Triunfo e a ANTT. A empresa não havia se manifestado até a publicação deste texto. Já a agência informou estar ciente do acidente e acompanhar a situação do trecho, mas afirmou que ainda não foi notificada sobre a ação judicial.

A ANTT pontuou que:

  • o veículo envolvido não possuía habilitação ativa na Agência, nem para transporte regular nem para fretamento interestadual;
  • a empresa proprietária é habilitada para fretamento, porém, o veículo específico não estava autorizado para a viagem realizada;
  • há indícios de operação irregular, já em apuração pela área de fiscalização da Agência.

Sobre as condições da rodovia, a ANTT informou que dados preliminares e relatos operacionais da concessionária não identificaram falhas na pista no local do acidente.

As causas do sinistro estão sendo apuradas pelas autoridades competentes, com realização de perícia técnica. Há indicação inicial de possível falha mecânica no veículo, ainda sob investigação.

A Agência afirmou ainda que fará sua própria apuração e adotará as providências administrativas cabíveis, inclusive sancionatórias, conforme o resultado das análises, mantendo articulação com os órgãos de segurança pública e a concessionária responsável pelo trecho.

Sobre o processo, a ANTT reiterou que não foi notificada e que, quando isso ocorrer, se manifestará nos autos.

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