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sex. 11 nov. 2022

Carreta Furacão não poderá mais usar personagem ‘Fonfon’

por Agência Estado

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram uma liminar que proíbe o grupo artístico ‘Carreta Furacão’ de continuar usando o personagem ‘Fonfon’, por entender que ele é uma cópia do ‘Fofão’ – criação do ator Orival Pessini, falecido em outubro de 2016. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta quinta, 10.

O personagem ‘Fofão’ foi bastante famoso na televisão brasileira em programas infantis durante os anos 1980 e 1990. Pessini criou a figura por meio de uma técnica que usa máscaras de látex que se movimentam junto com o rosto.

De acordo com o pedido feito pela Agência Artística Ltda, empresa que possui os direitos autorais sobre o ‘Fofão’, antes de morrer Pessini pediu que ‘tanto as máscaras quanto os respectivos moldes de seus personagens fossem destruídos’, para evitar o uso por terceiros.

A empresa ingressou na Justiça em abril deste ano pedindo que a ‘Carreta Furacão’ seja obrigada a retirar de todas as suas redes sociais todas as imagens do personagem ‘Fonfon’ e pague uma indenização de R$ 500 mil por danos morais, patrimoniais e pela violação de direito autoral.

Ela afirma que o grupo ‘Carreta Furacão’ explora comercialmente a imagem plagiada, por meio da realização de contratos publicitários.

Um dos argumentos que o ‘Carreta Furacão’ utiliza em seu favor é de que ‘Fonfon’ não é uma cópia do ‘Fofão’, mas sim uma paródia, o que é permitido pela legislação de propriedade intelectual.

Thomaz Carvalhaes Ferreira, juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (interior de São Paulo, a 315km da capital), responsável pelo processo em primeira instância, deu uma liminar solicitada pela Agência Artística Ltda, obrigando a ‘Carreta Furacão’ a retirar do ar todos os materiais e não fazer mais uso do personagem ‘Fonfon’.

O grupo recorreu da decisão através de um Agravo de Instrumento, apreciado pelo Tribunal de Justiça nesta quinta, 10.

A decisão relatada pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves afirma que o ‘Fonfon’ é uma ‘forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado da personagem, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia’.

O Tribunal também considerou que o registro dos personagens do ‘Carreta Furacão’ na Biblioteca Nacional não afasta o plágio, porque a entidade ‘não examina o mérito dos registros que lhe são submetidos e requeridos’.

Ainda cabe recurso no Agravo de Instrumento. Na primeira instância, o ‘Carreta Furacão’ apresentou defesa em setembro. O processo deverá seguir rumo a fase de produção de provas nos próximos meses.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO GRUPO CARRETA FURACÃO

A reportagem entrou em contato com o escritório Ruysam Advogados, que defende o ‘Carreta Furacão’. Contudo, até a conclusão da reportagem, não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação.

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