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ter. 07 abr. 2026
DIREITO
FABIANO DEL MASSO

Como evitar a recuperação judicial

Operações voltadas ao acesso a mecanismos de suporte em momentos de crise são complexas e exigem o cumprimento de disposições legais e regulatórias.
por Fabiano Del Masso
Fabiano Del Masso é mestre e doutor em Direito, professor da Unimar, e graduando de Psicologia (Foto: Divulgação)

A tomada de crédito pelas empresas tornou-se uma necessidade estratégica no cenário econômico atual. As operações financeiras voltadas ao acesso a mecanismos de suporte em momentos de crise são complexas, pois exigem o cumprimento de disposições legais e regulatórias, além de cuidados contratuais para evitar que o processo resulte, no futuro, em endividamento excessivo.

A gestão dos contratos de crédito é fundamental para definir os níveis de segurança em relação aos limites de endividamento, às garantias exigidas e às consequências tributárias. Estima-se que empresas no Brasil com dívida equivalente ou superior a três vezes a geração de caixa anual destinem cerca de 50% desse valor apenas ao pagamento de juros, o que pode colocá-las na iminência de uma recuperação judicial ou extrajudicial.

Os procedimentos recuperacionais previstos na Lei nº 11.101/2005 têm como objetivo permitir que a empresa supere o estado de crise. No entanto, medidas preventivas bem avaliadas podem afastar a necessidade de recorrer a processos que também envolvem custos consideráveis. Nesse contexto, a má gestão financeira e o planejamento inadequado na tomada de crédito são fatores determinantes para o futuro das empresas. Os juros elevados agravam ainda mais a situação e figuram hoje entre os principais responsáveis pelo aumento expressivo dos pedidos de recuperação.

Por fim, é importante destacar que as preocupações com a gestão de crédito não se restringem às grandes companhias, mas também atingem médias e pequenas empresas. A busca por recursos que auxiliem na condução dos negócios deve ser feita com cautela, garantindo maior segurança para a sustentabilidade da empresa, sobretudo na preservação do fluxo de caixa e da continuidade das atividades. O administrador não deve assumir sozinho o ônus das decisões, sem recorrer a profissionais capazes de avaliar melhor o contexto e antecipar problemas que precisarão ser enfrentados no futuro. Administrar empresas em ambientes econômicos instáveis, como o brasileiro, não é tarefa simples; por isso, é essencial planejar previamente e buscar apoio já no momento da contratação do crédito, e não apenas quando a situação se encaminha para processos de reestruturação.

***

Fabiano Del Masso é professor do curso de Direito da Unimar, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP, advogado empresarial há mais de 30 anos (OAB/SP 127.007) e integra atualmente a área empresarial do escritório MGB – Mansur, Gazzola & Bispo. É graduado em Direito e Filosofia e cursa Psicologia.

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