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qua. 29 abr. 2026
LEGISLATIVO

Câmara Municipal convoca audiência sobre fogos com estampido em Marília

Município já possui lei que proíbe prática desde 2019, mas norma enfrenta baixa fiscalização.
por Marília Notícia
Em Marília, o estouro de fogos com estampidos é proibido desde 2019 (Foto: Divulgação)

A Câmara Municipal de Marília convocou uma audiência pública para discutir a aplicação da Lei Estadual nº 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido em todo o Estado de São Paulo. O encontro está marcado para 6 de maio de 2026, às 14h, no plenário da Casa, com duração máxima de duas horas e participação aberta ao público.

O edital de convocação, assinado pelo presidente do Legislativo Danilo Bigeschi (PSDB), foi publicado com base na Lei Municipal nº 5.863/2004 e no requerimento nº 552/2026, de sua autoria, aprovado em sessão ordinária no último dia 6 de abril. Segundo o documento, interessados poderão encaminhar perguntas e sugestões presencialmente ou por e-mail até o início da audiência.

De acordo com o autor do requerimento, a proposta tem como objetivo debater a aplicação efetiva da legislação estadual no município, com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Ministério Público, organizações ambientais, entidades do setor e comerciantes de fogos de artifício. Também foram convidados representantes de associações ligadas a pessoas com transtorno do espectro autista e de entidades de proteção animal.

Na justificativa, o vereador afirma que a fiscalização da norma estadual é de responsabilidade do município e que a audiência busca ampliar a conscientização social sobre a proibição, além de promover o alinhamento entre a legislação estadual e a realidade local. O texto também menciona a intenção de reduzir conflitos de interesse e incentivar a participação da sociedade civil no tema.

A convocação ocorre apesar da existência de legislação municipal em vigor desde maio de 2019. A Lei nº 8.397 proíbe, em Marília, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido. A norma é de autoria do ex-vereador e ex-vice-prefeito Cícero do Ceasa.

Mesmo com a proibição local, a prática ainda é registrada na cidade, em meio a relatos de ausência de fiscalização e de baixa adesão da população às restrições legais.

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