Câmara aprova diminuição de largura das estradas rurais
Na sessão da Câmara de ontem (13) os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 16/2016. A matéria, proposta pelo vereador José Expedito Capacete, sugeriu diminuir a largura das estradas rurais.
O Projeto modifica a redação do artigo 11 da Lei Municipal nº 6834/2008, ficando da seguinte forma: “As estradas rurais terão como faixa de domínio a ser respeitada a largura de 12m (doze metros), tendo como leito carroçável a faixa de 6m (seis metros), devendo ser respeitada do centro da estrada até a divisa de cada propriedade a medida de 12m (doze metros)”.
Porém, na redação original do artigo 11 consta que: “As estradas rurais terão como faixa de domínio a ser respeitada a largura de 30m (trinta metros), tendo como leito carroçável a faixa de 7,5 m (sete metros e meio), devendo ser respeitada do centro da estrada até a divisa de cada propriedade a medida de 15m (quinze metros)”.
Ao final da votação em primeira discussão, o vereador autor da matéria sugeriu uma emenda ao projeto. Capacete manteve a largura de 7,5 m do leito carroçável, conforme o projeto original, porém insistiu na largura da faixa de domínio (cerca a cerca) de 12 m.
A medida foi criticada por algumas entidades e produtores rurais, pois a diminuição da largura da estrada poderia gerar complicações no trânsito local.
Grande parte dos veículos que utilizam as vias rurais são caminhões, tratores ou caminhonetes. Por se tratar de grandes veículos, necessitam de mais espaço a fim de permitir a passagem de dois carros ao mesmo tempo.
Além disso, a redução da faixa de domínio gera outro problema para o poder público. A Lei Municipal nº 6834, aprovada em 2008, instituiu o “Programa Municipal de Adequação, Readequação e Conservação de Estradas Rurais” e autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para a execução do “Programa Melhor Caminho”.
O programa de interesse social tem por objetivo a readequação das plataformas das estradas rurais de terra para melhorar as condições de suporte e rolamento das pistas das estradas com a execução de revestimento primário e a implantação de sistema de drenagem superficial eficiente.
Para abrir as estradas, os fazendeiros devem ceder parte de suas terras. Com a redução da faixa de domínio, diminuindo o espaço da estrada de cerca a cerca, alguns transtornos podem ser causados no futuro.
Mas se outra lei determinar o aumento da largura, a Administração deverá desapropriar a área, ou seja, pagará para o fazendeiro pela faixa desapropriada. Economicamente, a atual redução da estrada poderá ser inviável no futuro, além de beneficiar os donos de terras, pois não perdem áreas no momento.
Com informações da Matra