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Política
sex. 03 set. 2021

Bolsonaro veta dispensa da prova de vida no INSS

por Agência Estado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que propõe medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante a pandemia da covid-19. Bolsonaro vetou, no entanto, a dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021 da exigência de comprovação de vida perante o INSS, obrigando os segurados a cumprirem a obrigação.

A sanção com o veto foi publicada na edição desta sexta-feira, 3, do Diário Oficial da União. O projeto foi aprovado pelo Congresso no dia 11 de agosto.

A prova de vida é feita uma vez por ano pelas instituições financeiras com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.

Em razão da pandemia da covid-19, a exigência tinha sido suspensa em março do ano passado, mas voltou a ser cobrada em 1 º de junho deste ano. O projeto aprovado pelo Congresso, agora transformado em lei, voltava a dispensar até o final do ano essa obrigação.

A justificativa ao veto é que a nova lei já oferece alternativas neste caso: bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados; bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção; prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.

“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, diz a Secretaria-Geral em nota.

Para as pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, destaca a Secretaria-Geral, é possível solicitar a prova de vida por atendimento domiciliar quando necessário ou o atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento.

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