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sex. 25 abr. 2025
INDENIZAÇÃO

Amae é condenada a indenizar mãe de servidor do Daem que morreu soterrado em Marília

Trabalhador morreu soterrado em acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2018.
por Alcyr Netto
Trabalhador morreu soterrado durante trabalho pelo Daem (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A Justiça de Marília condenou a Agência Mariliense de Água e Esgoto (Amae), sucessora do extinto Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais à senhora mãe do servidor público Edson Alves da Silva, que morreu soterrado durante o trabalho, em setembro de 2018.

A sentença foi proferida no dia 14 de abril pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, que reconheceu a responsabilidade civil da autarquia pela tragédia, ocorrida durante a execução de um serviço de reparo na tubulação entre as ruas Ângelo Mazeto e Maria Siqueira Campos.

O magistrado apontou omissão da autarquia na adoção de medidas básicas de segurança no local da escavação.

Vítima ficou soterrada por cerca de 20 minutos (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A vítima tinha 46 anos e realizava o reparo com outros três funcionários, quando o barranco cedeu. Um dos colegas conseguiu escapar, mas Edson ficou preso na lama e acabou soterrado. Apesar do socorro prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ele morreu por asfixia mecânica causada pelo desmoronamento.

A perícia técnica confirmou a ausência de escoramento da vala e a falta de equipamentos de proteção individual, em desacordo com as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Testemunhas ouvidas também relataram a ausência de qualquer profissional responsável pela fiscalização técnica da operação.

Segundo relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), o próprio Daem informou que o servidor assumiu a liderança do serviço por ser o mais experiente da equipe, já que o chefe imediato estava de férias, prática que seria comum, segundo o documento.

O juiz entendeu que houve culpa grave por parte da autarquia, ao não garantir condições mínimas de segurança para os trabalhadores. A sentença destacou que “faltou à autarquia requerida o imprescindível respeito à vida e integridade física de seus servidores”, e que a morte poderia ter sido evitada com o devido cuidado.

O valor da indenização foi fixado com base em parâmetros já adotados em ação anterior movida pela esposa e filhos do servidor, referente aos mesmos fatos. A Amae também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre a indenização. A decisão ainda cabe recurso.

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