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qui. 28 nov. 2019

Alteração da lei da Zona Azul começa a ser implantada em Garça

por Daniela Casale

A partir de segunda-feira (2) a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana vai intensificar a fiscalização da Zona Azul em Garça (distante 35 quilômetros de Marília).

Atualmente o serviço é explorado pela Patrulha Juvenil e, segundo a Prefeitura a diretoria da instituição teria informado que está deficitária, ou seja, o serviço não está cobrindo nem mesmo os custos de seu funcionamento.

Houve alteração da lei 5.327/2019 que regulamenta o estacionamento de veículos em vias e logradouros públicos. O artigo modificando a legislação foi encaminhado ao Prefeito que o vetou. Na sequência a Câmara derrubou o veto e aprovou a modificação.

“Com a aprovação da nova lei pela Câmara Municipal, houve modificações. Uma delas é que teremos a notificação quando for verificada da falta ou rasura do cartão da zona azul. Outra mudança significativa é que, a partir de agora, as notificações e autuações serão realizadas pelos agentes municipais de trânsito. Então, a partir do dia 2 de dezembro, segunda-feira, já teremos as notificações pelos agentes, um trabalho que anteriormente era feito pela Patrulha, a concessionária do serviço na cidade”, explicou o Secretário Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana, Prof. Cássio Adônis de Santi Siqueira.

O secretário disse também que de acordo com o artigo 5º, parágrafo 1º da lei, a ausência do cartão de zona azul com a notificação, deixa o motorista sujeito a penalidade, ou seja, à multa.

Entretanto, se a pessoa notificada procurar a Patrulha em até 24 horas após a notificação e adquirir 20 horas de estacionamento, não haverá penalidade.

Depois de adquirir as 20 horas na Patrulha, em de posse do recibo a pessoa notificada deverá ir até à unidade de trânsito, localizada na rua Maria Isabel, 296, e assim a notificação será cancelada, não gerando multa.

Esta é a principal modificação: os agentes municipais de trânsito estarão responsáveis por notificar os veículos que estiverem irregulares na área da zona azul e também da aplicação da multa, se não houver a aquisição das 20 horas de estacionamento em até 24 horas.

Quando há superávit, ou lucro, na exploração dos serviços da zona azul, o valor é empregado no SCFV – Servido de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Segundo informação do site da Patrulha, as atividades e oficinas do SCFV acontecem com turmas de 25 adolescentes na faixa etária de 14 a 17 anos, pessoas com ou sem deficiência, diversidades étnicas, raciais, religiosas, sexuais, entre outras, considerando a realidade local do município.

Tem por objetivo promover o desenvolvimento da convivência familiar incentivando a socialização e a convivência social, contribuindo para o retorno e/ou permanência do adolescente na escola.

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