Acusado de matar Marcelle Brandina vai a júri popular
O juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, José Augusto Franca Júnior, acolheu pedido do Ministério Público e determinou que o administrador Leonardo Cafer Júnior passe pelo Tribunal do Júri, pelo assassinato da transexual Marcelle Brandina, de 23 anos.
O crime aconteceu no dia 9 de dezembro de 2019, em um motel de Vera Cruz (distante 17 quilômetros de Marília).
“Acolho a pretensão deduzida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, c/c o art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado Leonardo Cafer Júnior, para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri”, sentencia.
O juiz também manteve a liberdade concedida ao acusado. “Nos termos do §1º do art. 387, c/c o art. 413, §3º, ambos do Código de Processo Penal, por não vislumbrar a comprovação de circunstâncias cautelares criminais concretas no caso em tela, mantenho a liberdade concedida em decisão de fls. 223/224 no feito apenso”.
O documento diz que “o acusado teria matado Rafael Felipe Aparecido Moreira Brandina (nome social Marcelle) com o emprego de asfixia, e logo após, teria também ocultado o cadáver”.
A defesa argumentou que Leonardo agiu em legítima defesa, pois foi atraído maliciosamente pela vítima e sofreu tentativa de extorsão.
Além disso, Marcelle também teria partido para o embate físico com socos e pontapés, pulando sobre o corpo do réu – o que teria exigido ato de defesa contra as agressões.
“Também suscitou a ausência de dolo na conduta, uma vez que o acusado somente agiu de modo a repelir a investida do ofendido, que estaria sob efeito de substâncias alucinógenas. Teceu ainda ponderações acerca do comportamento reprovável de Marcelle e reiterou a ausência de prova quanto à imputação ministerial”, diz o documento.
Apesar do argumento da defesa, o magistrado alegou que “a pronúncia é medida de rigor, consoante pugnado pelo Ministério Público. Isto porque, pairando dúvidas concretas quanto à dinâmica dos fatos, à excludente de legítima defesa, ao elemento subjetivo (dolo), e presentes indícios mínimos da qualificadora e do suposto crime conexo (art. 211do Código Penal), incumbe ao Conselho de Sentença análise detida e pormenorizada da causa”.
CONFISSÃO
Em 11 de dezembro, Júnior prestou depoimento na DIG e confessou o crime. “Ele esclareceu que chegou sozinho no motel, ficou aguardando a vítima, com a qual havia combinado um programa através de um aplicativo. Segundo ele, a vítima chegou no local exaltada, aparentemente drogada, e por esse motivo o acusado desistiu do programa”, contou o delegado Valdir Tramontini ao MN, na época.
“Ele teria efetuado o pagamento de R$ 100 que havia sido combinado, porém a vítima também teria lhe solicitado o pagamento do transporte, de R$ 60. O autor efetuou o pagamento com uma nota de R$ 50 e outra de R$ 20 e pediu o troco de R$ 10. Isso teria irritado bastante a vítima, que passou a exigir a quantia de R$ 500, em seguida valores maiores e começou a extorqui-lo, alegando que se ele não desse o dinheiro a vítima iria expô-lo nas redes sociais, prejudicando o autor e seus familiares”, afirmou o delegado.
Ainda segundo a polícia, o autor disse que em determinado momento Marcelle teria investido contra ele com tapas e unhadas – o homem apresentava pequenos ferimentos. O acusado, porém, conseguiu aplicar uma gravata na vítima, até que ela morresse.
ENTENDA
O corpo foi encontrado na manhã do dia 10 de dezembro em uma propriedade rural próximo da Rodovia Rachid Rayes (SP-333). A vítima era uma transexual que usava o nome social de Marcelle Brandina. O nome de registro era Rafael Felipe Aparecido Moreira.
O corpo foi encontrado por um homem que foi apanhar mangas. Ele acionou a polícia, que passou a investigar o caso. Uma outra pessoa localizou um celular desligado nas proximidades do local.
As investigações iniciaram logo após o encontro do corpo e, em contato com amigos e familiares da vítima, foi possível identificar os locais em que ela teria estado no dia anterior.
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