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Marília
qui. 23 fev. 2017

Bombeiros contestam vereador: “Taxa é legal”

por Marília Notícia

Bombeiros criticam vereador Damasceno.

O Corpo de Bombeiros se manifestou nesta quinta-feira (23) após as declarações do presidente da Câmara Municipal, vereador Wilson Damasceno (PSDB), de que a TSB (Taxa de Serviços de Bombeiros) cobrada em Marília é inconstitucional.

Segundo o tenente Leandro de Aguiar Corradi, comandante do Posto de Bombeiros de Marília, a referida taxa já existe a 40 anos no município e “é totalmente legal e devida”.

“A taxa existe desde 1977, outrora era cobrada juntamente com o carnê de IPTU, através da sigla TI (taxa de incêndio)”, disse Corradi.

Segundo o militar, desde 2010 a taxa passou a ser cobrada através de carnê individual, “possibilitando maior controle e transparência nos valores arrecadados, que atualmente é totalmente repassado para a corporação”.

“Estes valores possibilitam a manutenção da corporação na cidade, custeando serviços básicos e essenciais (água, luz, telefone), combustível, materiais utilizados nas ocorrências, manutenção de viaturas e das instalações, aquisição de veículos, de materiais operacionais e até investimentos de maior envergadura, como irá ocorrer neste ano de 2017, com a construção de um novo Posto de Bombeiros na zona sul da cidade, estrategicamente localizado, de forma a atender mais rapidamente a população daquela região, além de ser considerado um grande marco para o município, por se tratar do primeiro quartel de bombeiros auto sustentável do estado de São Paulo”, defende o tenente.

De acordo com os bombeiros, os valores atualmente cobrados são calculados proporcionalmente ao “potencial calorífico e área edificada das ocupações de imóveis, ou seja, para cada imóvel existe um valor atribuído e específico a ele, não generalizando todas as edificações, o que garante a legalidade da cobrança, sendo este um dos motivos questionados em outras cidades e que não acontece com a taxa do município de Marília”.

“O parlamentar Wilson Damasceno sugeriu que fossem revogados artigos da Lei Complementar número 586 de 2009 e alterações posteriores que instituíram a TSB. O Corpo de Bombeiros explica que esta ação já foi impetrada e julgada pelo Tribunal de Justiça de SP, com parecer favorável a cobrança, destacando ainda outras ações semelhantes impetradas dentro do Estado de São Paulo e outros da federação, cujos acórdãos ‘declararam Constitucional a exação feitas pelas taxas de bombeiros’, o que contraria a declaração do vereador Damasceno, dizendo que a cobrança seria flagrantemente inconstitucional”, completa o comandante do Posto de Bombeiros.

Segundo a corporação, o índice de inadimplência em relação a taxa de incêndio é baixo, “mostrando que os marilienses entendem a necessidade de existir um Corpo de Bombeiros forte e estruturado na cidade”.

Tenente Corradi também salientou que o prazo de vencimento dos carnês para pagamento único foi alterado para o dia 24 de fevereiro deste ano, e que o pagamento antecipado proporciona descontos e economia a população.

O não pagamento nos prazos fixados acarreta em juros de mora de 1% ao mês ou fração e multa de 5% em até 30 dias de atraso, 10% após 30 dias e 20% quando inscrito na dívida ativa, conforme legislação vigente.

“A questão da taxa de incêndio já está sedimentada na legalidade. Informações contrárias são inverídicas e criam uma desinformação para a população, que paga juros e multas com os atrasos nos pagamentos, por acreditarem nestas informações improcedentes”, diz o militar.

Outra informação contestada pelos bombeiros, é de que no ano passado, foram exatamente 84.818 carnês emitidos, e não 105 mil como declarou o vereador.

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