Renan Calheiros vira réu no Supremo pela primeira vez
Por 8 votos a 3 , o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje aceitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato. Com a decisão, o senador se torna réu na Corte pela primeira vez.
Apesar de aceitar a denúncia por peculato, a Corte também entendeu, seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, que as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso prescreveram em 2015, oito anos depois de a infração ter sido cometida.
A Corte julgou uma denúncia na qual Renan é acusado de usar o lobista de uma empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. Ele também é acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. O caso foi revelado em 2007. Na época, as denúncias levaram Renan a renunciar à presidência do Senado.
Votos contra a denúncia
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição total da denúncia por entenderem que não há indícios para o recebimento da denúncia.
Toffoli considerou as acusações como “criação mental” do Ministério Público. “Não se logrou na investigação provar que o serviço [da locadora de veículos] não foi prestado, mas, como não houve trânsito de valores em contas bancárias, deduz [-se] que o serviço não foi prestado para o recebimento da denúncia”, disse Toffoli.
Lewandowski criticou a falta de provas na denúncia e disse que “houve certa criatividade” por parte da PGR. “Por mais contundentes que sejam os indícios de prática criminosa, o inquérito não pode se transformar em instrumento de devassa na vida do investigado, como se todos os atos profissionais e sociais por ele praticados ao longo de anos fossem suspeitos ou merecessem esclarecimentos. A denúncia deve ser objetiva”, afirmou.
Para Gilmar Mendes, a PGR deveria ter “honestidade intelectual” de pedir o arquivamento. “Nós temos um clássico caso de inépcia, já reconhecido pelo relator [Fachin], quando disse que [a prova] está na zona limítrofe, na franja.”
Acusação
Na denúncia formalizada em 2013, a Procuradoria-Geral da República acusou Renan dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, por utilizar meios fraudulentos para justificar a origem de R$ 16,5 mil pagos mensalmente à jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006.
Em processo aberto no Conselho de Ética do Senado quando o caso veio à tona, em 2007, Renan apresentou recibos de venda de gado para comprovar uma renda compatível com os pagamentos. Segundo laudo pericial da PGR, os documentos são falsos e não correspondem a transações comerciais verdadeiras. Um dos compradores teria negado expressamente a compra de cabeças de gado do senador.
A PGR acusou ainda Renan do crime de peculato, por ter desviado, entre janeiro e julho de 2005, a verba indenizatória a que tem direito como senador. Apesar de ter apresentado notas fiscais para comprovar o aluguel de dois veículos, os investigadores alegam que os documentos, no valor de R$ 6,4 mil cada, são fraudulentos.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado do presidente do Senado, Aristides Junqueira, defendeu o arquivamento de toda a denúncia por falta de provas. “Quando se recebe uma denúncia inepta o constrangimento é ilegal. Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia”, disse Junqueira.