Justiça absolve Rosemeire Frazon da acusação de uso de documento falso em Marília

A Justiça absolveu a secretária municipal da Educação de Marília, Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, ao julgar improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A decisão é da juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, que concluiu não haver provas suficientes para condenar a servidora.
Segundo a denúncia, entre maio de 2021 e março de 2022, quando era diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Roberto Caetano Cimino, Rosemeire teria supostamente utilizado formulários com assinaturas e carimbos supostamente adulterados de supervisoras de ensino. Os documentos eram usados para registrar compensações e abonos de horas em seu banco de horas.
Ao analisar o caso, porém, a magistrada entendeu que as provas apresentadas não confirmaram a acusação. Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que os documentos passavam por diversos setores da escola, da Secretaria Municipal da Educação e do departamento de pessoal, sem que fosse possível identificar quem teria cometido eventual irregularidade.
Os depoimentos também apontaram que a autorização para compensação de horas costumava ser feita informalmente, por mensagens de aplicativo, e que os formulários eram assinados posteriormente apenas para regularizar os registros.
Outro ponto destacado na decisão foi que a servidora possuía saldo positivo em seu banco de horas e que todas as ausências foram devidamente descontadas, sem causar prejuízo aos cofres públicos ou gerar qualquer benefício indevido.
Integrantes da comissão responsável pelo processo administrativo disciplinar (PAD), posteriormente arquivado sem aplicação de penalidade, além de outras testemunhas, destacaram a conduta profissional e a idoneidade da secretária durante seus 26 anos de serviço público.
Na sentença, a juíza afirmou que não havia provas suficientes para atribuir à acusada a prática do crime. Segundo a magistrada, uma condenação baseada apenas em suposições violaria o princípio da presunção de inocência.
“Diante da inexistência de prova robusta que comprovem a inequívoca autoria do delito, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo [na dúvida, a favor do réu], sendo de rigor a absolvição da ré quanto à acusação contida na denúncia”, decidiu a magistrada.