Justiça condena homem flagrado e preso pela Dise na zona sul de Marília

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Marília condenou um homem de Marília a cinco anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas no bairro Toffoli, na zona sul da cidade. A decisão foi proferida pela juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado.
A condenação é resultado de uma ação policial realizada em 24 de novembro de 2025, por volta das 11h, no cruzamento das ruas Odila Barreto e Francisca de Oliveira. Na ocasião, policiais civis acompanhavam um ponto conhecido pelo intenso comércio de drogas e com acesso a uma viela.
Durante a observação do local, os investigadores viram o momento em que um suposto usuário se aproximou do suspeito. O acusado retirou um objeto do bolso, entregou ao homem e recebeu dinheiro. Diante da venda presenciada pelos policiais, a equipe fez a abordagem. O comprador conseguiu fugir para dentro da comunidade e não foi localizado, mas o suspeito foi detido.
Na revista, os policiais encontraram no bolso do acusado nove pinos do tipo eppendorf com cocaína e R$ 20 em dinheiro. Em uma busca nas proximidades, sob uma pedra perto do local da abordagem, os investigadores localizaram uma sacola com mais nove pinos de cocaína, um pino de crack e uma porção de maconha. As embalagens das drogas encontradas sob a pedra eram iguais às que estavam com o réu.
Durante o processo, o acusado afirmou ser usuário de drogas desde os 16 anos e negou o tráfico. Ele disse que trabalhava na roça e havia ido ao local para comprar drogas para consumo próprio depois de receber um auxílio. Segundo a versão apresentada, as porções teriam sido compradas de um motociclista.
A juíza rejeitou o pedido da defesa para que o caso fosse considerado apenas porte de drogas para consumo pessoal. Segundo a decisão, os depoimentos dos policiais, considerados coerentes, somados ao local da prisão, à forma como as drogas estavam embaladas, ao dinheiro encontrado e à venda presenciada pela equipe, comprovaram o tráfico.
A magistrada também destacou que ser usuário de drogas não impede que a pessoa também pratique o tráfico, inclusive para sustentar o próprio vício.
A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de prisão. A reincidência impediu a aplicação da redução de pena prevista para casos de tráfico privilegiado e a concessão de outros benefícios, levando à definição do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
A Justiça também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva. Com isso, ele continuará preso e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.