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qui. 02 jul. 2026
TRIBUTOS

Prefeitura abre programa para quitar dívida ativa com até 90% de desconto

Contribuintes poderão aderir entre 6 de julho e 31 de agosto; programa inclui débitos inscritos em dívida ativa até o fim de 2025.
por Rodrigo Viudes
Nova campanha de negociação de dívida ativa visa reforçar os cofres municipais (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Marília publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial do Município, o primeiro edital de transação por adesão para regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A medida permite que contribuintes negociem débitos vencidos com descontos de até 90% sobre juros e multas de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

A iniciativa contempla débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, incluindo créditos já ajuizados ou em fase de ajuizamento. O programa também abrange dívidas da Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília (Amae).

Descontos e parcelamentos

O maior benefício será concedido aos contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única. Quem aderir e quitar o débito até 31 de julho terá desconto de 90% sobre juros e multas. Para pagamentos integrais realizados até 31 de agosto, o abatimento será de 80%.

Também haverá opções de parcelamento. Quem fizer entrada mínima de 10% poderá obter desconto de 60% sobre juros e multas, dividindo o saldo em até 24 parcelas mensais. Para parcelamentos entre 25 e 60 meses, o desconto será de 40%, mantida a exigência de entrada mínima de 10%. O valor mínimo das parcelas será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas.

As adesões poderão ser feitas entre a próxima segunda-feira (6) e 31 de agosto, preferencialmente pelo portal eletrônico da Prefeitura ou presencialmente no Ganha Tempo Municipal. O edital estabelece que, após a formalização, não será possível alterar as condições do acordo.

Restrições

A administração municipal também definiu uma série de restrições. Não poderão ser incluídos débitos que ainda não estejam inscritos em dívida ativa, obrigações vinculadas ao Simples Nacional, multas por infrações nas hipóteses previstas no edital e parcelamentos que permaneçam vigentes, salvo exceções estabelecidas na regulamentação.

Outro ponto previsto é que a adesão representa o reconhecimento integral da dívida e implica a desistência de recursos administrativos e ações judiciais relacionadas aos créditos negociados. Caso o contribuinte deixe de pagar a parcela única, a primeira parcela ou acumule inadimplência acima dos limites estabelecidos, o acordo será rescindido automaticamente, com perda dos descontos concedidos e retomada da cobrança integral do débito.

A regulamentação também prevê que contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão que optarem por parcelamentos acima de 30 meses deverão apresentar garantia real ou fidejussória, como hipoteca, caução de bens, fiança bancária ou seguro-garantia.

Prática legal

A abertura do programa representa a primeira aplicação prática da Lei Complementar Municipal nº 1.007, sancionada em abril de 2025, que instituiu o mecanismo de transação tributária em Marília. Inspirado em instrumentos já adotados pela União e por outros entes públicos, o modelo busca ampliar a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa por meio da negociação, reduzindo custos de cobrança judicial e oferecendo condições para que contribuintes regularizem sua situação fiscal.

Na prática, a Prefeitura aposta em uma alternativa aos tradicionais programas de refinanciamento de dívidas (Refis). Em vez de campanhas periódicas de renegociação, a transação tributária estabelece critérios legais permanentes para concessão de descontos, definição das condições de pagamento e celebração de acordos individualizados, dentro das regras previstas na legislação municipal.

Mecanismos desse tipo tendem a aumentar a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento, ao mesmo tempo em que permitem a regularização fiscal de pessoas físicas e empresas, favorecendo a emissão de certidões negativas e o acesso a financiamentos, licitações e outras atividades que exigem situação tributária regular.

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