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Marília
ter. 30 jun. 2026
LEGISLATIVO

Acórdão é publicado e troca na Câmara entra em fase decisiva; veja o que acontece agora

Com a publicação no sistema do TRE, começa a
por Alcyr Netto
Se não houver nenhuma mudança, vereadora Rossana Camacho pode deixar a Câmara (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

A publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) colocou a eventual mudança na composição da Câmara Municipal de Marília em uma fase decisiva. A decisão, que manteve a cassação da chapa de candidatos a vereador do Mobiliza por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, agora aguarda apenas o encerramento do prazo para recursos antes de seguir para execução pela Justiça Eleitoral.

Embora ainda caibam embargos de declaração e, posteriormente, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eventual interposição desses recursos não suspende automaticamente os efeitos da decisão. Para isso, seria necessária uma nova decisão judicial concedendo efeito suspensivo.

Se a decisão passar a ser executada, caberá à 70ª Zona Eleitoral de Marília promover a retotalização dos votos, com a exclusão dos votos nominais e de legenda do Mobiliza e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Pelos cálculos decorrentes da nova distribuição das vagas, a cadeira atualmente ocupada pela vereadora Rossana Camacho (PSD) poderá passar ao primeiro suplente do Podemos, José Carlos Albuquerque. A alteração, entretanto, depende da retotalização oficial e do cumprimento das etapas previstas na legislação eleitoral.

Em entrevista concedida ao Marília Notícia nesta semana, Rossana afirmou que aguardará a conclusão definitiva do processo antes de adotar qualquer medida judicial. “Vamos esperar pela decisão definitiva”, resumiu a parlamentar.

O julgamento do TRE manteve o entendimento da Justiça Eleitoral de Marília de que o Mobiliza fraudou a cota mínima de candidaturas femininas ao registrar uma candidatura sem intenção real de disputar a eleição.

A única alteração em relação à sentença de primeira instância foi o afastamento da inelegibilidade do então presidente municipal do partido, Sandro Eduardo Espadoto. Já a candidata Juliana Ferreira do Nascimento permaneceu inelegível por oito anos.

Segundo o acórdão, Juliana não recebeu votos, apresentou prestação de contas sem movimentação financeira, não realizou atos efetivos de campanha e residia em Florianópolis (SC) durante todo o período eleitoral. Em escritura pública, ela própria declarou que “não foi efetivamente candidata”.

O TRE também rejeitou o pedido para estender a condenação às candidatas Fabiana Lehnhardt e Silvia Maria Solfa Crispim, por entender que ambas realizaram campanha e não havia provas suficientes para caracterizar candidaturas fictícias.

O que acontece agora?

Com a publicação do acórdão, as partes ainda podem apresentar embargos de declaração ao próprio TRE para pedir esclarecimentos sobre eventual omissão, contradição ou obscuridade da decisão.

Encerrada essa etapa — ou se não houver embargos dentro do prazo legal — será possível apresentar recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se não houver efeito suspensivo ou se o TRE determinar o cumprimento imediato da decisão, os autos serão encaminhados à 70ª Zona Eleitoral de Marília.

A partir daí, o Cartório Eleitoral iniciará a retotalização dos votos. O procedimento costuma levar entre 15 e 20 dias, pois exige etapas técnicas, como a reconfiguração do sistema eleitoral, publicação de edital com antecedência mínima de dez dias para ciência do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos e imprensa, além da liberação de uma contrassenha técnica pelo TRE e pelo próprio TSE.

Concluída a retotalização, a Justiça Eleitoral divulgará o novo resultado oficial da eleição proporcional. Caso haja alteração na distribuição das vagas, serão expedidos novos diplomas, a Câmara Municipal será comunicada e os vereadores eventualmente atingidos pela nova totalização deixarão seus mandatos, com posse dos candidatos beneficiados pela recontagem.

Caso o Tribunal Superior Eleitoral reforme a decisão futuramente, a composição da Câmara poderá voltar a ser alterada.

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